Número do decreto:12353
Ano do decreto:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.353
Ementa: Transfere o Instituto da Cidade para o âmbito do Gabinete do Prefeito e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições legais e delegadas, tendo em vista o disposto no Art. 45 da Lei n° 13.535, de 26 de abril de 179, e,
CONSIDERANDO que a estrutura programática do Museu da Cidade apresenta como objetivo principal a análise do Recife na sua contemporaneidade e na sua perspectiva urbana, devendo atuar ainda como instrumento de difusão das ações de desenvolvimento da Região Metropolitana;
CONSIDERANDO que o Instituto da Cidade, tem como atribuição promover o encontro dos cidadãos recifenses para o debate amplo sobre a Cidade, nos seus aspectos econômicos, políticos e sociais, avaliando o passado, conhecendo o presente e projetando o futuro;
CONSIDERANDO que as atribuições do Instituto da Cidade e os objetivos do Museu da Cidade são complementares e interdependentes.
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para o Gabinete do Prefeito o Instituto da Cidade.
Art. 2° Fica submetido ao Instituto da Cidade a coordenação da estrutura organizacional do Museu da Cidade, utilizando o Forte das Cinco Pontas como sua base física.
Art. 3° Ficam autorizados os Secretários de Educação e Cultura e Planejamento e Urbanismo a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias, as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º As Secretarias de Planejamento e Urbanismo, Educação e Cultura e de Finanças, deverão apresentar, semestralmente, e em ação conjunta, a programação das atividades do Instituto e do Museu da Cidade, inclusive com a previsão dos recursos financeiros necessários.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 11 de maio de 1982
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito
PAULO ROBERTO DE BARROS E SILVA
Secretário de Planejamento e Urbanismo
EDSON WANDERLEY NEVES
Secretário de Educação e Cultura
ANTÔNIO CARLOS BASTOS MONTEIRO
Secretário de Finanças