Decreto Nº 12369

Número do decreto:12369

Ano do decreto:1982

Ajuda:

DECRETO Nº 12.369

Ementa: Dispõe sobre concursos públicos e provas de seleção para ingresso nos quadros do pessoal da Administração Direta, Indireta e nas Fundações da Prefeitura da Cidade do Recife.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o Decreto Federal nº 86.364, de 14 de setembro de 1981 e em consonância com o Programa Municipal de Desburocratização, instituído através do Decreto nº 11.479, de 22 de janeiro de 1980,

DECRETA:

Art. 1° A inscrição em concurso público ou prova de seleção para ingresso nos quadros de pessoal da Administração Direta, Indireta e das Fundações da Prefeitura da Cidade do Recife, observará as normas constantes deste Decreto.

Art. 2º O ato de inscrição será processado mediante simples apresentação de documento oficial de identidade e de declaração firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que possui, os demais documentos comprobatórios exigidos.

§ 1° Se o processo seletivo prever a apresentação de títulos, estes serão entregues em uma só via, podendo ser cópia autenticada em cartório ou mediante cotejo da cópia com original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser entregue.

§ 2º Os documentos compreendidos na declaração referida no caput deste artigo serão requeridos dos candidatos aprovados antes de respectiva posse ou investimento importando a não apresentação em insubsistência da inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis por falsidade de declaração.

Art. 3º A cobrança de taxas ou outras importâncias, a qualquer título, para inscrição em concurso público ou prova de seleção, quando indispensável, não poderá exceder valor correspondente a 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) da remuneração base fixada para a classe única ou inicial do cargo ou emprego objeto da seleção, admitido o arredondamento da importância resultante para a centena ou metade da centena superior.

Art. 4° Os editais de abertura de concurso ou prova de seleção poderão prever a inscrição opcional por carta, encaminhada através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBTC), com Aviso de Recepção (AR), bem como a forma especial de apresentação dos documentos e do pagamento das taxas estipuladas.

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 2 de junho de 1982

JORGE CAVALCANTE

Prefeito

BEL. FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS

Secretário de Administração