Número do decreto:12371
Ano do decreto:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 12.371
Ementa: Regulamenta a Divisão de Assuntos Trabalhistas (DAT) do Departamento de Procuradoria Judicial, da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade do Recife, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições legais e delegadas,
DECRETA:
Art. 1° A Divisão de Assuntos Trabalhistas (DAT) do Departamento de Procuradoria Judicial, da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade do Recife, criada pelo art. 10 da Lei n° 14.393, de 02.04.82, tem por finalidade:
I - acompanhar judicialmente as ações trabalhistas nas quais a Prefeitura da Cidade do Recife for parte;
II - prestar assistência consultiva em assuntos trabalhistas de interesse do Município do Recife;
III - desempenhar outras atividades que lhe forem legalmente atribuídas.
Art. 2° O quadro de Pessoal da Divisão de Assuntos Trabalhistas será organizado pelo Procurador-Chefe do Departamento de Procuradoria Judicial, de acordo com as disponibilidades e necessidades do serviço.
Parágrafo único. Haverá, no mínimo, dois Procuradores Judiciais lotados na Divisão de Assuntos Trabalhistas.
Art. 3° Todas as notificações recebidas da Justiça do Trabalho serão encaminhadas ì Divisão de Assuntos Trabalhistas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para a adoção das providências que couberem.
Art. 4° Quaisquer dúvidas sobre a aplicação e interpretação da legislação do trabalho serão encaminhadas à Divisão de Assuntos Trabalhistas para apreciação e emissão de parecer conclusivo.
Art. 5° Nenhuma penalidade de suspensão ou demissão será aplicada a. empregados públicos da Prefeitura da Cidade do Recife sem que a autoridade, encarregada de aplicá-las, consulte a Divisão de Assuntos Trabalhistas sobre a legalidade da medida.
Parágrafo único. Tendo em vista o princípio da imediatidade, o empregado público faltoso será imediatamente afastado e o fato com urgência comunicado à Divisão de Assuntos Trabalhistas para emissão de parecer.
Art. 6° Fica o Diretor da Divisão de Assuntos Trabalhistas autorizado a representar a Prefeitura da Cidade do Recife como seu preposto em ações trabalhistas, e a delegar tais atribuições a qualquer servidor do Município, em razão da natureza dos feitos.
Art. 7º Os Procuradores Judiciais e Advogados da Prefeitura da Cidade do Recife ficam autorizados a conciliar, perante a Justiça do Trabalho, dissídios cujos títulos reclamados, ou acordados, não ultrapassarem o valor de 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs).
§ 1° Para esse efeito o Procurador Judicial oti vogado, em proposição fundamentada, apresentará as razões que justificam a conciliação ao Diretor da Divisão de Assuntos Trabalhistas, que a autorizará ou não, atendidas as conveniências do Município.
§ 2° As conciliações em valor superior ao fixado no “caput” deste artigo só serão feitas com expressa autorização do Prefeito.
Art. 8° - Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 4 de junho de 1982
JORGE CAVALCANTE
Prefeito
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos