Decreto Nº 12371

Número do decreto:12371

Ano do decreto:1982

Ajuda:

DECRETO N° 12.371

Ementa: Regulamenta a Divisão de Assuntos Trabalhistas (DAT) do Departamento de Procuradoria Judicial, da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade do Recife, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições legais e delegadas,

DECRETA:

Art. 1° A Divisão de Assuntos Trabalhistas (DAT) do Departamento de Procuradoria Judicial, da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade do Recife, criada pelo art. 10 da Lei n° 14.393, de 02.04.82, tem por finalidade:

I - acompanhar judicialmente as ações trabalhistas nas quais a Prefeitura da Cidade do Recife for parte;

II - prestar assistência consultiva em assuntos trabalhistas de interesse do Município do Recife;

III - desempenhar outras atividades que lhe forem legalmente atribuídas.

Art. 2° O quadro de Pessoal da Divisão de Assuntos Trabalhistas será organizado pelo Procurador-Chefe do Departamento de Procuradoria Judicial, de acordo com as disponibilidades e necessidades do serviço.

Parágrafo único. Haverá, no mínimo, dois Procuradores Judiciais lotados na Divisão de Assuntos Trabalhistas.

Art. 3° Todas as notificações recebidas da Justiça do Trabalho serão encaminhadas ì Divisão de Assuntos Trabalhistas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para a adoção das providências que couberem.

Art. 4° Quaisquer dúvidas sobre a aplicação e interpretação da legislação do trabalho serão encaminhadas à Divisão de Assuntos Trabalhistas para apreciação e emissão de parecer conclusivo.

Art. 5° Nenhuma penalidade de suspensão ou demissão será aplicada a. empregados públicos da Prefeitura da Cidade do Recife sem que a autoridade, encarregada de aplicá-las, consulte a Divisão de Assuntos Trabalhistas sobre a legalidade da medida.

Parágrafo único. Tendo em vista o princípio da imediatidade, o empregado público faltoso será imediatamente afastado e o fato com urgência comunicado à Divisão de Assuntos Trabalhistas para emissão de parecer.

Art. 6° Fica o Diretor da Divisão de Assuntos Trabalhistas autorizado a representar a Prefeitura da Cidade do Recife como seu preposto em ações trabalhistas, e a delegar tais atribuições a qualquer servidor do Município, em razão da natureza dos feitos.

Art. 7º Os Procuradores Judiciais e Advogados da Prefeitura da Cidade do Recife ficam autorizados a conciliar, perante a Justiça do Trabalho, dissídios cujos títulos reclamados, ou acordados, não ultrapassarem o valor de 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs).

§ 1° Para esse efeito o Procurador Judicial oti vogado, em proposição fundamentada, apresentará as razões que justificam a conciliação ao Diretor da Divisão de Assuntos Trabalhistas, que a autorizará ou não, atendidas as conveniências do Município.

§ 2° As conciliações em valor superior ao fixado no “caput” deste artigo só serão feitas com expressa autorização do Prefeito.

Art. 8° - Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 4 de junho de 1982

JORGE CAVALCANTE

Prefeito

JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos