Decreto Nº 12377

Número do decreto:12377

Ano do decreto:1982

Ajuda:

DECRETO Nº 12.377

Ementa: Regulamenta a Divisão de Assistência Judiciária (DAJ) do Departamento de Procuradoria Judical, da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade do Recife.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições legais e delegadas,

DECRETA:

Art. 1º A Divisão de Assistência Judiciária (DAJ) do Departamento de Procuradoria Judicial, da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade do Recife, criada pelo Artigo 10 da Lei n° 14.393, de 02 de abril de 1982, tem por finalidade:

I - prestar assistência judicial ao servidor público da Prefeitura da Cidade do Recife e à sua família;

II - promover defesa de indiciado revel em inquérito administrativo;

III - prestar assistência judicial aos municípios carentes, localizados em áreas especiais, ou nas circunscrições dos Centros Sociais Urbanos;

IV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata ou mediante convênio com o Estado.

Parágrafo único. A assistência judicial de que trata este artigo, consiste na promoção de defesa dos beneficiários em medidas judiciais e extrajudiciais, de acordo com as disponibilidades da Divisão.

Art. 2° O Quadro de Pessoal da Divisão de Assistência Judiciária será organizado pelo Procurador-Chefe do Departamento de Procuradoria Judicial, de acordo com as disponibilidades e necessidades do serviço.

Art. 3° Os órgãos de recursos humanos da administração direta e indireta da Prefeitura da Cidade do Recife procederão, na forma da legislação vigente, à consignação, em folha de pagamento dos servidores, de descontos destinados ao cumprimento de obrigações, mediante solicitação da Divisão de Assistência Judiciária, instruída com autorização expressa dos consignastes.

Art. 4° O Diretor da Divisão de Assistência Judiciária fica autorizado a expedir atestado de pobreza, na forma prevista na Lei Estadual nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 15 de junho de 1982

JORGE CAVALCANTE

Prefeito

JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos