Decreto Nº 12425

Número do decreto:12425

Ano do decreto:1982

Ajuda:

DECRETO Nº 12.425

Ementa: Altera o Decreto de que trata e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual n° 285, de 15 de maio de 1970 e considerando a necessidade de serviço,

DECRETA:

Art. 1º O limite máximo para concessão da gratificação de que trata o Artigo 4º, do Decreto nº 11.658, de 13 de agosto de 1980, passa a ser de 200% (duzentos por cento).

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no Artigo anterior contar-se-ão a partir de 01 de setembro do ano em curso.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 6 de agosto de 1982

JORGE CAVALCANTE

Prefeito