Número do decreto:12425
Ano do decreto:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.425
Ementa: Altera o Decreto de que trata e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual n° 285, de 15 de maio de 1970 e considerando a necessidade de serviço,
DECRETA:
Art. 1º O limite máximo para concessão da gratificação de que trata o Artigo 4º, do Decreto nº 11.658, de 13 de agosto de 1980, passa a ser de 200% (duzentos por cento).
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no Artigo anterior contar-se-ão a partir de 01 de setembro do ano em curso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 6 de agosto de 1982
JORGE CAVALCANTE
Prefeito