Decreto Nº 12435

Número do decreto:12435

Ano do decreto:1982

Ajuda:

DECRETO Nº 12.435

Ementa: Transfere para o Patrimônio da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE o bem imóvel que especifica.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 11.836 e 12.185. respectivamente de 13 de novembro de 1975 e 12 de julho de 1976, bem assim no Estatuto Social da URB RECIFE, aprovado pelo Decreto nº 11.332 de 24 de julho de 1979;

DECRETA:

Art. 1° Fica transferido e incorporado ao Patrimônio da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, o bem imóvel discriminado no anexo único que integra este Decreto.

Art. 2° Ficam as Secretarias de Finanças e de Administração da Prefeitura da Cidade do Recife, autorizadas a procederem as baixas patrimoniais dos bens de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 19 de agosto de 1982

JORGE CAVALCANTE

Prefeito

ANTÔNIO CARLOS BASTOS MONTEIRO

Secretário de Finanças

FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS

Secretário de Administração

PAULO ROBERTO DE BARROS E SILVA

Secretário de Planejamento e Urbanismo

ANEXO ÚNICO

Veículo tipo caminhão - Placa FJ 5323, Código 280, marca Mercedes Benz 1113, Código 4662, cor azul, diesel, categoria oficial, procedência nacional, chassi 344.032.12.269899, Certificado de Registro do Veículo 0565800, potência 130, ano de fabricação 1975, faixa TRU B4, caso REN.