Número do decreto:12445
Ano do decreto:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.445
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e considerando os relevantes serviços a serem prestados pela Cadeia Voluntária de Abastecimento.
DECRETA:
Art. 1° Ficam isentos do pagamento das tarifas instituídas pelo Decreto n° 12.235/81, os estabelecimentos comerciais que operarem através da Cadeia Voluntária de Abastecimento, pertencente a Cadeia e denominada UNIPOP - Mercearias de Poupança.
Art. 2º Fica a Secretaria de Planejamento e Urbanismo, através da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, autorizada a estabelecer as normas de procedimento da isenção das tarifas de que trata este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 20 de agosto de 1982
JORGE CAVALCANTE
Prefeito