Número do decreto:12447
Ano do decreto:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.447
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Artigo 5º alínea “I”, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e combinado com o Artigo 2º item IV da Lei n° 4.132 de 19 de setembro de 1962.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e Interesse Social, para efeito de desapropriação a área com 21,98 ha, situada no Alto do Mandu, com os seguintes limites:
O perímetro da área em estudo inicia-se no cruzamento dos eixos das Ruas Dr. Eurico Chaves com a Rua Mandacaru. Segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Jacarandá. Deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Murici, onde direciona à esquerda e segue por este e pela linha de fundo das casas do lado direito da Rua Mandacaru e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Jaguarana.
Deflete à esquerda e segue pela linha de fundo das casas do lado direito da lª. Travessa Siriji e Rua Siriji até encontrar o limite do terreno da Escola França Pereira. Toma à direita e segue por este limite até encontrar o limite do terreno do reservatório. Continua por este até encontrar o prolongamento do eixo da Travessa Tramandaí, antiga Travessa da Rua do Reservatório deflete à direita e segue por uma perpendicular à Rua 17 de Agosto até encontrar o eixo da Rua Levada. Deflete à esquerda e segue por este até encontrar o eixo da Rua D. Malan. Daí segue pelo sopé da encosta que dá para o fundo das casas das Ruas Muniz Galvão, Dr. José Pereira e Biann de Medeiros, até encontrar o eixo dar Rua Eurico Chaves. Toma sentido à esquerda e segue por este até encontrar o ponto inicial no cruzamento deste com o eixo da Rua Mandacaru, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.
Art. 2º Fica a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, autorizada a promover a execução das medidas legais e administrativas necessárias à desapropriação do imóvel de que trata este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife, 25 de agosto de 1982
JORGE CAVALCANTE
Prefeito