Número do decreto:12534
Ano do decreto:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.534
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 4132, de 10 de setembro de 1962, que define os casos de desapropriação por interesse social.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para efeito de desapropriação, o lote de terreno “A” do antigo Engenho Jiquiá - “Sítio de Bevenuto - Jiquiá”.
Art. 2º É declarada de urgência a expropriação, para efeito de imissão provisória na posse.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Recife, 30 de novembro de 1982
JORGE CAVALCANTE
Prefeito
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos