Decreto Nº 12534

Número do decreto:12534

Ano do decreto:1982

Ajuda:

DECRETO Nº 12.534

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 4132, de 10 de setembro de 1962, que define os casos de desapropriação por interesse social.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para efeito de desapropriação, o lote de terreno “A” do antigo Engenho Jiquiá - “Sítio de Bevenuto - Jiquiá”.

Art. 2º É declarada de urgência a expropriação, para efeito de imissão provisória na posse.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Recife, 30 de novembro de 1982

JORGE CAVALCANTE

Prefeito

JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos