Número do decreto:12549
Ano do decreto:1983
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.549
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e da taxa de Limpeza - Projeto Um Por Todos.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.034, de 23 de novembro de 1979.
CONSIDERANDO a execução de obras públicas em regime de realização conjunta entre a comunidade e a Prefeitura da Cidade do Recife; e
CONSIDERANDO a importância do estímulo ao desenvolvimento de ações comunitárias do que é exemplo o Projeto denominado “UM POR TODOS”.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Isenção do Imposto Predial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública, durante os exercícios de 1983 e 1984, aos imóveis localizados nos logradouros de que trata este artigo ou que com eles se confrontem, desde que se destinem a residência de seus proprietários, ou, no caso de locação, que o ônus do pagamento dos tributos tenha sido, transferido ao inquilino e, ainda, que tenham efetivamente participado, os seus proprietários ou inquilinos, de execução da obra pública realizada no logradouro.
Parágrafo único A isenção de que trata este artigo aplica-se em relação aos seguintes logradouros:
Ademar Pires - Alto do Eucalipto
Adolfo Correia - Alto do Piquiri
Alexandria - Alto dos Coqueiros, 2a. Trav. (Beb.)
Alfredo Gama - Alto dos Coqueiros - Sta. Isabel
Alfredo Moreira - Alvaro Teixeira de Mesquita
Aluisio Moreira - Andrade Lyra
Aluisio Baltar -
Antonio Austragésilo - Emídio Carvalheira
Antonio Meira - Engenheiro Dumber
Antonio Nogueira - Fernão Cardin
Antonio Paulino - Fernando Barroca
Alto Sete de Setembro - Flores do Piauí
Antonio Porfírio de Santana - Fidelandia
Arabari - Francisco Bezerra Monteiro
Arão Botler - Francisco Cortez
Barão de Cocais - Francisco Coutinho, Cap.
Barão de Tracunhaém - Frei Atanázio
Bastos Ribeiro - Frei Teófilo Virgoleto
Bragança - Frederico Ozanan
Bituri - Cedália
Bujari - General Meira Barreto
Cabo Branco - Gitó
Cabrobó - Guanambi
Caio Pereira - Gurupi
Caiçara - Horacio Silva, Trav.
Carlos de Brito - Hortelã
Carlos Pena Filho - Imbiribeira
Carneiro Maris - Ipatinga
Carolina - Jaciára
Celestino Neves - João Bento Batista
Chafariz, do - Jorge Albuquerque
Clovis da Silveira Barros - José Avelar
Comendador Franco Ferreira - José Bento Batista
Conselheiro Silveira e Souza - José Matário
Coronel Bento Magalhães - Juarez Millet
Córrego da Calma - Júlio Lima
Córrego do Abdias, 2ª sub - Lagoa Vermelha
Córrego do Botijão - Leobina Pereira
Costa Lima - Luiz Câmara
Cristianópolis - Luiz Pereira de Farias
Cuiabá - Madre Rosa
Desembargador João Paes - Maestro Nelson Ferreira
Doutor Augusto Ribeiro - Maguary
Doutor José de Gois - Major Felício
Doutor Plácido de Oliveira - Major Justino da Silveira
Manoel Brandão - Rio Pomba
Manoel Côrte Real - Rio Preto
Manoel Joaquim de Almeida - Roberto Silveira
Manoel Vieira - Rosa Magalhães
Monsenhor Fabrício - Santa Lúcia, Trav.
Maria José da Mota Silveira - Santa Maria
Marilândia - São Paulo
Maximiliano Buarque de Gusmão - São Sebastião
Mil Novecentos e Onze - Saturno
Mossoró - Seis
Nelson Castro e Silva - Subida do Alto da Loura
Neves, das - Sucupira
Oiticica Lins - Taio
Oito - Taguatinga
Osvaldo Guimarães - Tambiá
Otávio Coutinho - Trav. Bonito de Santa Fé
Padre Roque - Trav. da Carolina
Pais Cabral - Trav. dos Velhos
Paraíso do Norte - Trav. Treze de Maio
Pascoal Sivini - Tenente Wanderley
Passo da Sta Cruz - Terezinha Lima
Patriarca - Ulisses Viana e Souza
Pavana - Velhos, do
Pedrinia - Vertenentes dos Lírios
Pedro da Cunha Andrade - Vinte e Cinco
Petrextato Maciel - Vila São Miguel, 3ª Trav.
Pio XII - Vicente do Rego Monteiro
Porto Real - Visconde de Itaboraí
Potengy - Voluntários da Pátria
Quatro -
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 4 de janeiro de 1983
JORGE CAVALCANTE
Prefeito
ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO
Secretário de Finanças
PEDRO JOSÉ CAMINHA DUEIRE
Secretário de Transportes Urbanos e Obras