Decreto Nº 12549

Número do decreto:12549

Ano do decreto:1983

Ajuda:

DECRETO Nº 12.549

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e da taxa de Limpeza - Projeto Um Por Todos.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.034, de 23 de novembro de 1979.

CONSIDERANDO a execução de obras públicas em regime de realização conjunta entre a comunidade e a Prefeitura da Cidade do Recife; e

CONSIDERANDO a importância do estímulo ao desenvolvimento de ações comunitárias do que é exemplo o Projeto denominado “UM POR TODOS”.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Isenção do Imposto Predial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública, durante os exercícios de 1983 e 1984, aos imóveis localizados nos logradouros de que trata este artigo ou que com eles se confrontem, desde que se destinem a residência de seus proprietários, ou, no caso de locação, que o ônus do pagamento dos tributos tenha sido, transferido ao inquilino e, ainda, que tenham efetivamente participado, os seus proprietários ou inquilinos, de execução da obra pública realizada no logradouro.

Parágrafo único A isenção de que trata este artigo aplica-se em relação aos seguintes logradouros:

Ademar Pires - Alto do Eucalipto

Adolfo Correia - Alto do Piquiri

Alexandria - Alto dos Coqueiros, 2a. Trav. (Beb.)

Alfredo Gama - Alto dos Coqueiros - Sta. Isabel

Alfredo Moreira - Alvaro Teixeira de Mesquita

Aluisio Moreira - Andrade Lyra

Aluisio Baltar -

Antonio Austragésilo - Emídio Carvalheira

Antonio Meira - Engenheiro Dumber

Antonio Nogueira - Fernão Cardin

Antonio Paulino - Fernando Barroca

Alto Sete de Setembro - Flores do Piauí

Antonio Porfírio de Santana - Fidelandia

Arabari - Francisco Bezerra Monteiro

Arão Botler - Francisco Cortez

Barão de Cocais - Francisco Coutinho, Cap.

Barão de Tracunhaém - Frei Atanázio

Bastos Ribeiro - Frei Teófilo Virgoleto

Bragança - Frederico Ozanan

Bituri - Cedália

Bujari - General Meira Barreto

Cabo Branco - Gitó

Cabrobó - Guanambi

Caio Pereira - Gurupi

Caiçara - Horacio Silva, Trav.

Carlos de Brito - Hortelã

Carlos Pena Filho - Imbiribeira

Carneiro Maris - Ipatinga

Carolina - Jaciára

Celestino Neves - João Bento Batista

Chafariz, do - Jorge Albuquerque

Clovis da Silveira Barros - José Avelar

Comendador Franco Ferreira - José Bento Batista

Conselheiro Silveira e Souza - José Matário

Coronel Bento Magalhães - Juarez Millet

Córrego da Calma - Júlio Lima

Córrego do Abdias, 2ª sub - Lagoa Vermelha

Córrego do Botijão - Leobina Pereira

Costa Lima - Luiz Câmara

Cristianópolis - Luiz Pereira de Farias

Cuiabá - Madre Rosa

Desembargador João Paes - Maestro Nelson Ferreira

Doutor Augusto Ribeiro - Maguary

Doutor José de Gois - Major Felício

Doutor Plácido de Oliveira - Major Justino da Silveira

Manoel Brandão - Rio Pomba

Manoel Côrte Real - Rio Preto

Manoel Joaquim de Almeida - Roberto Silveira

Manoel Vieira - Rosa Magalhães

Monsenhor Fabrício - Santa Lúcia, Trav.

Maria José da Mota Silveira - Santa Maria

Marilândia - São Paulo

Maximiliano Buarque de Gusmão - São Sebastião

Mil Novecentos e Onze - Saturno

Mossoró - Seis

Nelson Castro e Silva - Subida do Alto da Loura

Neves, das - Sucupira

Oiticica Lins - Taio

Oito - Taguatinga

Osvaldo Guimarães - Tambiá

Otávio Coutinho - Trav. Bonito de Santa Fé

Padre Roque - Trav. da Carolina

Pais Cabral - Trav. dos Velhos

Paraíso do Norte - Trav. Treze de Maio

Pascoal Sivini - Tenente Wanderley

Passo da Sta Cruz - Terezinha Lima

Patriarca - Ulisses Viana e Souza

Pavana - Velhos, do

Pedrinia - Vertenentes dos Lírios

Pedro da Cunha Andrade - Vinte e Cinco

Petrextato Maciel - Vila São Miguel, 3ª Trav.

Pio XII - Vicente do Rego Monteiro

Porto Real - Visconde de Itaboraí

Potengy - Voluntários da Pátria

Quatro -

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 4 de janeiro de 1983

JORGE CAVALCANTE

Prefeito

ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO

Secretário de Finanças

PEDRO JOSÉ CAMINHA DUEIRE

Secretário de Transportes Urbanos e Obras