Decreto Nº 12555

Número do decreto:12555

Ano do decreto:1983

Ajuda:

DECRETO Nº 12.555

Ementa: Modifica o Regulamento do Código Tributário do Município do Recife.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 12.243, de 18 de janeiro de 1982, de que trata este artigo, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .....................................................................................................................

VII - Os espetáculos artísticos de fins culturais, assim considerados as representações teatrais, os concertos de música clássica, as exibições de balé e os espetáculos folclóricos.

Art. 11. ......................................................................................................................

I - O do estabelecimento prestador, ou na falta do estabelecimento, o do domicílio do prestador do serviço.

Art. 85. .....................................................................................................................

III - ............................................................................................................................

a) A falta da renovação semestral da licença de localização e funcionamento.

Art. 98. ....................................................................................................................

c) Ao cônjuge supérstite de servidor público, enquanto no estado de viuvez, e ainda o filho menor ou maior inválido, relativamente ao único imóvel residencial que possua.

Art. 109. A Planta Genérica de Valores de Terrenos poderá ter os seus valores reduzidos em 30% (trinta por cento) em relação aos imóveis que apresentarem um ou mais dos seguintes fatores de desvalorização.

Art. 145. São Isentos do pagamento da Taxa de Iluminação Pública os contribuintes possuidores de imóveis destinados a fins residenciais, cujo consumo mensal de energia seja inferior a 70 (setenta) KW, e os proprietários de terrenos cujo valor venal seja igual ou inferior a 20 (vinte) UFR's.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 19 de janeiro de 1983

JORGE CAVALCANTE

Prefeito

ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO

Secretário de Finanças