Decreto Nº 12558

Número do decreto:12558

Ano do decreto:1983

Ajuda:

DECRETO Nº 12.558

Ementa: Altera o Decreto de que trata e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual nº 285, de 15 de maio de 1970, e tendo em vista a necessidade de serviço,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescida, alternativamente, à gratificação referida no Artigo 4º, do Decreto nº 11.658, de 13 de agosto de 1980, a gratificação de tempo integral com dedicação exclusiva, até o limite de 270% (duzentos e setenta por cento).

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do disposto no Artigo anterior contam-se a partir de 1º de fevereiro de 1983.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 2 de fevereiro de 1983

JORGE CAVALCANTE

Prefeito