Número do decreto:12558
Ano do decreto:1983
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.558
Ementa: Altera o Decreto de que trata e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual nº 285, de 15 de maio de 1970, e tendo em vista a necessidade de serviço,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida, alternativamente, à gratificação referida no Artigo 4º, do Decreto nº 11.658, de 13 de agosto de 1980, a gratificação de tempo integral com dedicação exclusiva, até o limite de 270% (duzentos e setenta por cento).
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do disposto no Artigo anterior contam-se a partir de 1º de fevereiro de 1983.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 2 de fevereiro de 1983
JORGE CAVALCANTE
Prefeito