Número do decreto:12596
Ano do decreto:1983
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.596
Ementa: Concede incentivo fiscal ao empreendimento hoteleiro NORTHEL - EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA. - HOTEL CANTO DO MAR, na forma em que dispõe:
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 33 da Lei nº 14.361, de 21 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao estabelecimento hoteleiro NORTHEL - EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA. - HOTEL CANTO DO MAR, localizado na Rua Barão de Souza Leão nº 400, Bairro de Boa Viagem, o incentivo fiscal de que trata o art. 33 da Lei nº 14.361, de 21 de dezembro de 1981.
Parágrafo único. O incentivo de que trata este artigo compreende:
I - Dedução de 50% (cincoenta por cento) do Imposto Sobre Serviços - ISS;
II - Redução de 50% (cincoenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Art. 2º O disposto neste Decreto não exime o empreendimento hoteleiro beneficiado com o incentivo fiscal do cumprimento do disposto nos artigos 25 a 35 do Decreto nº 12.243, de 18 de janeiro de 1982.
Art. 3º O incentivo fiscal de que trata este Decreto terá duração de 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. O tempo inicial de fruição do incentivo fiscal será o primeiro do mês subsequente à publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Recife, 23 de maio de 1983
JOAQUIM FRANCISCO FREITAS CAVALCANTI
Prefeito
LUIZ ALBERTO PASSOS CAVALCANTI
Secretário de Finanças