Decreto Nº 12611

Número do decreto:12611

Ano do decreto:1983

Ajuda:

DECRETO N° 12.611

Ementa: Regulamenta a concessão e pagamento de diárias dos servidores municipais.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Artigos 158 a 160, da Lei nº 10.147, de 30 de julho de 1969,

DECRETA:

Art. 1º O servidor municipal e aqueles de outras Entidades postos à disposição da Prefeitura, mesmo sem ônus para esta, que se deslocarem, temporariamente, da cidade do Recife, a serviço ou no desempenho de missão oficial, devidamente autorizada pelo Prefeito, terão direito a diária correspondente ao período de ausência, para fazer face as despesas com pousada e alimentação.

Art. 2º O pagamento das diárias sempre antecederá o deslocamento do servidor e obedecerá a Tabela de Diárias, constante do Anexo Único a este Decreto.

Art. 3º Os valores atribuídos às diárias terão como base de cálculo a Unidade Financeira do Recife - UFR e serão concedidos de acordo com o local para onde se realizar o deslocamento e em razão da referência ou símbolo em que estiver classificado o servidor, conforme a Tabela de Diárias.

Art. 4º O servidor fará jus a diária quando o deslocamento exigir pernoite.

Art. 5º Cabe ao Secretário municipal ou por delegação deste, a servidor especialmente designado, a solicitação de diária, exigida ao Secretário de Administração, onde deverá constar:

A - nome e matrícula do servidor;

B - referência ou símbolo;

C - unidade administrativa em que está lotado;

D - localidade para onde se deslocará;

E - número de diárias;

F - datas de partida e chegada previstas;

G - objetivo do deslocamento;

H - quando em missão oficial, autorização do Prefeito;

I - valor da diária;

J - valor total (desprezados os centavos).

Art. 6º Os Secretários de Administração e Finanças visando o fiel cumprimento deste Decreto, emitirão em conjunto, instruções complementares objetivando os controles administrativos, financeiros e orçamentários.

Art. 7º Aplicam-se as disposições previstas beste Decreto, no que couber, às Entidades que integram a Administração Indireta Municipal, as quais não poderão atribuir aos ocupantes de qualquer cargo ou emprego, diárias de valor superior ao fixado neste Decreto para os Secretários municipais.

Art. 8º As diárias em número superior a 10 (dez) dias dentro do mesmo mês, só poderão ser concedidas mediante autorização expressa do Prefeito.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 15 de junho de 1983

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

ANEXO ÚNICO

TABELA DE DIÁRIAS

LOCAL

GRUPO DE SERVIDORES

OUTROS ESTADOS

CIDADES DO INTERIOR DE PERNAMBUCO

DIÁRIAS (UFR) *

DIÁRIAS (UFR) *

Prefeito

3,50

2,20

Secretário Municipal

2,80

1,80

Chefe de Gabinete e Diretor de Diretoria

2,40

1,50

Assessor Técnico, Diretor de Deptº e Pessoal de Nível Universitário

2,10

1,40

Símbolo DDI

1,90

1,20

Referências de 20-A a 33-A e Símbolos CS, CSEC e CTOR

1,50

1,0

Referências 10-A a 19-A

1,40

1,0

Referências 1-A a 9-A

1,30

1,0

* UFR - Unidade Financeira do Recife