Decreto Nº 12672

Número do decreto:12672

Ano do decreto:1983

Ajuda:

DECRETO N° 12.672

Ementa: Altera a Redação do Decreto nº 11.547, de 25 de abril de 1980.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista proposta do Conselho Deliberativo da Fundação Guararapes.

DECRETA:

Artigo 1º Passam a vigorar com a redação que se segue, os Artigos 7º e seu § 1°, o Artigo 27 § Único e 28, do Estatuto da Fundação Guararapes, aprovado pelo Decreto n° 11.547, de 25 de abril de 1980:

Art. 7° - ...

a) ...;

b) ...;

c) ...;

d) ...;

e) O Diretor Presidente da Fundação Guararapes, quando o cargo não for exercido, cumulativamente, pelo Secretário de Educação e Cultura.

§ 1º O Secretário de Educação e Cultura e o Diretor Presidente da Fundação Guararapes, na hipótese da alínea “e” do “CAPUT” deste Artigo, serão membros natos do Conselho Deliberativo.

Art. 27. OMISSIS

Parágrafo único. O Prefeito da Cidade do Recife, designará, por Portaria o substituto do Diretor Presidente da Fundação, em suas ausências ou impedimentos.

Art. 28. O Cargo de Diretor Presidente, demissível AD NUTUM, será exercido pelo Secretário de Educação e Cultura do Município ou por Técnico de Nível Universitário pelo mesmo indicado e designado pelo Prefeito da Cidade do Recife.

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 23 de agosto de 1983

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito da Cidade do Recife