Número do decreto:12672
Ano do decreto:1983
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 12.672
Ementa: Altera a Redação do Decreto nº 11.547, de 25 de abril de 1980.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista proposta do Conselho Deliberativo da Fundação Guararapes.
DECRETA:
Artigo 1º Passam a vigorar com a redação que se segue, os Artigos 7º e seu § 1°, o Artigo 27 § Único e 28, do Estatuto da Fundação Guararapes, aprovado pelo Decreto n° 11.547, de 25 de abril de 1980:
Art. 7° - ...
a) ...;
b) ...;
c) ...;
d) ...;
e) O Diretor Presidente da Fundação Guararapes, quando o cargo não for exercido, cumulativamente, pelo Secretário de Educação e Cultura.
§ 1º O Secretário de Educação e Cultura e o Diretor Presidente da Fundação Guararapes, na hipótese da alínea “e” do “CAPUT” deste Artigo, serão membros natos do Conselho Deliberativo.
Art. 27. OMISSIS
Parágrafo único. O Prefeito da Cidade do Recife, designará, por Portaria o substituto do Diretor Presidente da Fundação, em suas ausências ou impedimentos.
Art. 28. O Cargo de Diretor Presidente, demissível AD NUTUM, será exercido pelo Secretário de Educação e Cultura do Município ou por Técnico de Nível Universitário pelo mesmo indicado e designado pelo Prefeito da Cidade do Recife.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 23 de agosto de 1983
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito da Cidade do Recife