Número do decreto:12711
Ano do decreto:1983
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.711
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Art. 175 e parágrafos da Lei n° 10.147/69 e
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a concessão de gratificação de Tempo Complementar aos detentores de cargos em comissão;
CONSIDERANDO que é princípio básico no direito administrativo a equidade de valores entre cargos iguais;
CONSIDERANDO sugestão do Conselho de Política de Pessoal e do Conselho de Política Financeira da Prefeitura do Recife,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados os percentuais de Tempo Complementar para os ocupantes de cargos em comissão, conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O percentual de tempo Complementar para titulares de cargos de Oficial de Gabinete, símbolo “CTOR”, é estabelecido na Lei nº 14.253, de 22 de abril de 1981.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 01.10.1983.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 7 de outubro de 1983
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito
HERÁCLITO CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO
Secretário de Administração
FLÁVIO CESÁRIO RÉGIS DE CARVALHO
Secretário do Governo
ARTHUR PIO DOS SANTOS NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PROF. HUMBERTO COSTA VASCONCELOS
Secretário de Educação e Cultura
LUIZ ALBERTO PASSOS CAVALCANTI
Secretário de Finanças
SEVERINO ALMEIDA FILHO
Secretário de Ação Social
ROMILDO JOSÉ FERREIRA GOMES
Secretário de Abastecimento
ACHILLES MOURA DE AMORIM
Secretário de Saúde
JOÃO EDUARDO ROSAS MONTEIRO
Secretário de Transportes Urbanos
MAURÍCIO DE MORAES PENALVA SANTOS
Secretário de Planejamento e Urbanismo
ANEXO ÚNICO
| SÍMBOLO | PERCENTUAL |
| DE T.C | |
| DS | 200% |
| DDR | 200% |
| DDP | 200% |
| DDI | 160% |
| CS | 150% |
| CSEC | 140% |
| CTOR | 140% |