Decreto Nº 12711

Número do decreto:12711

Ano do decreto:1983

Ajuda:

DECRETO Nº 12.711

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Art. 175 e parágrafos da Lei n° 10.147/69 e

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a concessão de gratificação de Tempo Complementar aos detentores de cargos em comissão;

CONSIDERANDO que é princípio básico no direito administrativo a equidade de valores entre cargos iguais;

CONSIDERANDO sugestão do Conselho de Política de Pessoal e do Conselho de Política Financeira da Prefeitura do Recife,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados os percentuais de Tempo Complementar para os ocupantes de cargos em comissão, conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O percentual de tempo Complementar para titulares de cargos de Oficial de Gabinete, símbolo “CTOR”, é estabelecido na Lei nº 14.253, de 22 de abril de 1981.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 01.10.1983.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 7 de outubro de 1983

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

HERÁCLITO CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO

Secretário de Administração

FLÁVIO CESÁRIO RÉGIS DE CARVALHO

Secretário do Governo

ARTHUR PIO DOS SANTOS NETO

Secretário de Assuntos Jurídicos

PROF. HUMBERTO COSTA VASCONCELOS

Secretário de Educação e Cultura

LUIZ ALBERTO PASSOS CAVALCANTI

Secretário de Finanças

SEVERINO ALMEIDA FILHO

Secretário de Ação Social

ROMILDO JOSÉ FERREIRA GOMES

Secretário de Abastecimento

ACHILLES MOURA DE AMORIM

Secretário de Saúde

JOÃO EDUARDO ROSAS MONTEIRO

Secretário de Transportes Urbanos

MAURÍCIO DE MORAES PENALVA SANTOS

Secretário de Planejamento e Urbanismo

ANEXO ÚNICO

SÍMBOLO

PERCENTUAL

 

DE T.C

DS

200%

DDR

200%

DDP

200%

DDI

160%

CS

150%

CSEC

140%

CTOR

140%