Decreto Nº 12775

Número do decreto:12775

Ano do decreto:1983

Ajuda:

DECRETO Nº 12.775

Ementa: Aprova, para o exercício de 1984, Quadros de Detalhamento da Despesa, Orçamentos de Entidades Supervisionadas e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições, que lhe conferem o inciso VII do artigo 37 do Decreto-Lei Estadual n.° 285, de 15 de maio de 1970, e o inciso VII do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.510, de 12 de janeiro de 1983, e tendo em vista os artigos 4° e 9º da Lei n° 14.580 de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1° Ficam aprovados, de acordo com o Anexo I que acompanha o presente Decreto, os Quadros de Detalhamento da Despesa da Prefeitura da Cidade do Recife, que servirão de base às operações de execução e controle orçamentários, no exercício de 1984.

Art. 2º Ficam aprovados, de acordo com o Anexo II do presente Decreto, os Orçamentos-Programas Anuais de Entidades Supervisionadas da Prefeitura da Cidade do Recife, para o exercício financeiro de 1984.

Art. 3º As unidades orçamentárias, na escrituração dos créditos detalhados, obedecerão à especificação e à codificação da Receita e da Despesa, de acordo com as classificações contidas no Anexo III que acompanha este Decreto.

Art. 4° As solicitações de créditos suplementares ou especiais serão dirigidas à Secretaria de Planejamento e Urbanismo, de acordo com modelo próprio.

Art. 5º As dotações globais destinadas aos programas especiais de trabalho, de que trata o parágrafo único do artigo 20 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, classificadas no Orçamento-Programa Anual ou cm créditos adicionais, no exercício de 1984, sob o título “4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial”, serão discriminadas em Planos de Aplicação.

Parágrafo único. A elaboração dos Planos de Aplicação, de que trata o “caput” deste artigo, obedecerá às instruções baixadas pela Secretaria de Planejamento o Urbanismo.

Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1984 e terá vigência até 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 9 de dezembro de 1983

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

SEVERINO ALMEIDA FILHO

Secretário de Ação Social

HERÁCLITO CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO NETO

Secretário de Administração

ARTHUR PIO DOS SANTOS NETO

Secretário de Assuntos Jurídicos

HUMBERTO COSTA VASCONCELOS

Secretário de Educação e Cultura

LUIZ ALBERTO PASSOS CAVALCANTI

Secretário de Finanças

FLÁVIO CESÁRIO RÉGIS DE CARVALHO

Secretário do Governo

MAURÍCIO DE MORAES PENALVA SANTOS

Secretário de Planejamento e Urbanismo

ACHILLES MOURA DE AMORIM

Secretário de Saúde

ROMILDO JOSÉ FERREIRA GOMES FILHO

Secretário de Abastecimento

JOÃO EDUARDO ROSAS MONTEIRO

Secretário de Transportes Urbanos e Obras