Número do decreto:12775
Ano do decreto:1983
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.775
Ementa: Aprova, para o exercício de 1984, Quadros de Detalhamento da Despesa, Orçamentos de Entidades Supervisionadas e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições, que lhe conferem o inciso VII do artigo 37 do Decreto-Lei Estadual n.° 285, de 15 de maio de 1970, e o inciso VII do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.510, de 12 de janeiro de 1983, e tendo em vista os artigos 4° e 9º da Lei n° 14.580 de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados, de acordo com o Anexo I que acompanha o presente Decreto, os Quadros de Detalhamento da Despesa da Prefeitura da Cidade do Recife, que servirão de base às operações de execução e controle orçamentários, no exercício de 1984.
Art. 2º Ficam aprovados, de acordo com o Anexo II do presente Decreto, os Orçamentos-Programas Anuais de Entidades Supervisionadas da Prefeitura da Cidade do Recife, para o exercício financeiro de 1984.
Art. 3º As unidades orçamentárias, na escrituração dos créditos detalhados, obedecerão à especificação e à codificação da Receita e da Despesa, de acordo com as classificações contidas no Anexo III que acompanha este Decreto.
Art. 4° As solicitações de créditos suplementares ou especiais serão dirigidas à Secretaria de Planejamento e Urbanismo, de acordo com modelo próprio.
Art. 5º As dotações globais destinadas aos programas especiais de trabalho, de que trata o parágrafo único do artigo 20 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, classificadas no Orçamento-Programa Anual ou cm créditos adicionais, no exercício de 1984, sob o título “4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial”, serão discriminadas em Planos de Aplicação.
Parágrafo único. A elaboração dos Planos de Aplicação, de que trata o “caput” deste artigo, obedecerá às instruções baixadas pela Secretaria de Planejamento o Urbanismo.
Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1984 e terá vigência até 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 9 de dezembro de 1983
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito
SEVERINO ALMEIDA FILHO
Secretário de Ação Social
HERÁCLITO CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO NETO
Secretário de Administração
ARTHUR PIO DOS SANTOS NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
HUMBERTO COSTA VASCONCELOS
Secretário de Educação e Cultura
LUIZ ALBERTO PASSOS CAVALCANTI
Secretário de Finanças
FLÁVIO CESÁRIO RÉGIS DE CARVALHO
Secretário do Governo
MAURÍCIO DE MORAES PENALVA SANTOS
Secretário de Planejamento e Urbanismo
ACHILLES MOURA DE AMORIM
Secretário de Saúde
ROMILDO JOSÉ FERREIRA GOMES FILHO
Secretário de Abastecimento
JOÃO EDUARDO ROSAS MONTEIRO
Secretário de Transportes Urbanos e Obras