Decreto Nº 12799

Número do decreto:12799

Ano do decreto:1984

Ajuda:

DECRETO N° 12.799

Ementa: Estabelece modificações no Regulamento Geral da Secretaria de Finanças e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO, que pelo Decreto nº 12.568, de 10 de março de 1983, os cinco Serviços de Inspetorias Fiscais da Secretaria de Finanças ficaram extintos, e que em decorrência existem na Secretaria de Finanças cinco cargos de Chefe de Serviços, símbolo CS, sem titular e sem lotação;

CONSIDERANDO, a necessidade de melhor estruturar a Divisão de Administração Setorial da Secretaria de Finanças; o

CONSIDERANDO, a relevância da Autidoria Interna da Administração da Prefeitura da Cidade do Recife,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados na Divisão de Administração Setorial da Secretaria de Finanças o Serviço de Controle de Pessoal e o Serviço de Controle de Bens Patrimoniais.

§ 1° Ao Serviço de Controle de Pessoal compete desempenhar as atividades referentes à Administração de Recursos Humanos, mantendo atualizados os registros e assentamentos relativos ao pessoal da Secretaria de Finanças, em consonância com as normas técnicas emanadas da Secretaria de Administração.

§ 2º Ao Serviço de Controle de Bens Patrimoniais compete controlar a movimentação de bens móveis no âmbito da Secretaria de Finanças.

Art. 2° Fica criado no Departamento de Auditoria da Secretaria de Finanças o Serviço de Apoio.

Paragrafo único. Ao Serviço de Apoio compete.

a) assessorar os diretores do Departamento e das Divisões mantendo atualizados os registros e legislações específicas, visando a um melhor desempenho dos trabalhos de auditoria, principalmente quando da realização de auditoria específica;

b) elaborar manuais de auditoria e de normas e procedimentos, papéis de, trabalho, organogramas, fluxogramas, gráficos, etc;

c) examinar e condensar os dados do sistema de controle e avaliação do trabalho executado pelos técnicos;

d) informar-se da legislação especifica, catalogando-a, selecionando-a, e dando ciência aos auditores, quando necessário;

e) registrar dados e coletar o material necessário à montagem dos relatórios;

f) elaborar os relatórios trimestrais e anuais;

g) receber e registrar toda a documentação dirigida ao Departamento;

h) executar todos os trabafios datilográficos;

i) organizar os arquivos;

j) requisitar, distribuir e controlar todo o material de expediente;

l) executar outras tarefas correlatas que lhes sejam cometidas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 8 de fevereiro de 1984.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

(Reproduzido por ter saído com incorreções).