Decreto Nº 12801

Número do decreto:12801

Ano do decreto:1984

Ajuda:

DECRETO N° 12. 801

Ementa: Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para as Entidades da Administração Indireta Municipal, inclusive, Fundações,

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e,

CONSIDERANDO a necessidade inadiável de se manter um rigoroso controle de gastos face a escassez de recursos por que passa a Prefeitura da Cidade do Recife, decorrente do quadro recessivo atual;

CONSIDERANDO o acentuado descréscimo, em termos reais, das receitas tributárias próprias e transferidas;

CONSIDERANDO o alto nível de endividamento municipal, que em face das correções cambial e monetária tem crescido, aceleradamente, comprometendo tanto a formação de poupança pública como qualquer perspectiva de realizações municipais com recursos próprios; e,

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de assegurar o atual nível de emprego na administração direta, indireta, inclusive fundações, bem como o pagamento em dia dos servidores municipais,

DECRETA:

Art. 1º Fica vedado à Fazenda Pública Municipal transferir recursos às autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais instituições mantidas total ou parcialmente pelo Município, para pagamento de reajustamentos de remuneração de seu pessoal, em níveis superiores aos estabelecidos para os reajustes dos servidores da Administração Direta.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de fevereiro de 1984.

JOAQUIM FRANELSOO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito