Número do decreto:12844
Ano do decreto:1984
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.844
Ementa: Introduz modificação no Regulamento Geral da Secretaria de Finanças.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor estruturar a Diretoria Geral de Administração Tributária e a Assessoria Técnica de Coordenação da Secretaria de Finanças;
CONSIDERANDO a existência na Secretaria de Finanças de dois cargos de Chefe de Serviços, Símbolo CS, sem titular e sem lotação, em decorrência os Decretos n°s 12.568, de 10 de março de 1983 e 12.799, de 08 de fevereiro de 1984;
DECRETA:
Art. 1º A Seção de Expediente Geral de que trata o art. 49 do Regulamento anexo ao Decreto 11. 852 de 18 de março de 1981, passa a denominar-se Seção de Expediente da Assessoria Técnica de Coordenação, ficando a esta subordinada, com função de atuar junto ao Diretor da Assessoria Técnica, desempenhando todas as funções ou atividades de Secretaria.
Art. 2° A Seção de Controle de Arrecadação de que trata o art. 66 do Regulamento anexo ao Decreto 11.852 de 18 de março de 1981, passa a denominar-se Seção de Expediente do Centro de Orientação ao Contribuinte, a este subordinado, com a função de atuar junto ao Diretor do Centro de Orientação ao Contribuinte desempenhando todas as atividades ou funções de Secretaria.
Art. 3º Fica criado na Diretoria Geral de Administração Tributária o Serviço de Apoio Administrativo, com as seguintes funções:
I - Receber, distribuir e devolver processos remetidos à Diretoria;
II - Controlar a frequência dos funcionários sob sua jurisdição;
III - Cordenar, controlar e orientar os trabalhos de Secretaria ;
IV - Informar ao contribuinte, quando solicitado sobre o andamento de processos; e
V - Outros serviços correlatos.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 30 de abril de 1984.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito