Decreto Nº 12865

Número do decreto:12865

Ano do decreto:1984

Ajuda:

DECRETO Nº 12.865/84

Ementa: Altera os artigos 1°, 3 °, 4°, 6.°, 7.°, 8º e 12 do Regulamento para a concessão de prêmios literários Cidade do Recife, aprovado pelo decreto 11.548 de 25.4.1980.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,.

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 1°, 3º, 4°, 6º, 7º 8º e 12 do Regulamento para a concessão de prêmios literários Cidade do Recife, aprovado pelo decreto 11.548 de 25.4.1980 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os prêmios literários CIDADE DO RECIFE, Instituidos em 1972 e concedidos pelo Conselho Municipal de Cultura, da Secretaria de Educação e Cultura da Cidade do Recife, objetivam distinguir, anualmente, obras Inéditas, em língua vernácula, de autores brasileiros.

Art. 3º As inscrições estarão abertas do primeiro dia útil de agosto ao último dia útil de outubro de cada ano, podendo ser feitas diretamente no Conselho Municipal de Cultura, com sede no Museu da Cidade do Recife, Forte Cinco Pontas, CEP 50.000, Recife-PE., ou através do Correio observada como válida a data do carimbo,

Parágrafo único. Não será permitida a inscrição de qualquer membro componente do Conselho Municipal de Cultura.

Art. 4º Os trabalhos deverão ser apresentados em cinco (05) vias, datilografadas em espaço dois, apenas em uma das faces do papel, tipo oficio, com todas as folhas numeradas, entregues em sobrecarta ou saco de papel devidamente lacrado. sob pseudônimo e acompanhado de outro envelope que contenha folha, onde se encontre o nome do autor, apresentando, exteriormente, em letras claras, o pseudônimo utilizado.

Art. 6° Haverá uma comissão julgadora para cada gênero literário previsto no artigo 2°, composta de cinco (05) membros Indicados pelo Conselho Municipal de Cultura, sendo um deles membro do Conselho, o qual coordenará os trabalhos, votando, apenas, em caso de empate.

§ 1° ........................................................

§ 2° Também ficará a critério da Comissão Julgadora, independentemente da concessão ou não dos prêmios, a outorga de até três (03) Menções Honrosas, caso em que também serão fornecidos os documentos comprobatórios pelo Conselho Municipal de Cultura.

Art. 7º A decisão da Comissão será irrecorrível, salvo o direito de qualquer dos concorrentes, no prazo de dez (10) dias da data da publicação, pela imprensa do parecer da Comissão Julgadora, apresentar reclamação ao Conselho Municipal de Cultura, comprovando que o trabalho premiado (ou contemplado com Menção Honrosa) não é inédito.

Art. 8º A cada um dos membros da Comissão Julgadora será pago. a titulo de remuneração, "pro-labore" equivalente a seis (06) UFRs.

Art. 12. Os prêmios e Menções Honrosas serão entregues pelo Prefeito da Cidade do Recife, solenemente, em dia e local previamente anunciados pelos órgãos de divulgação".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 31 de maio de 1984.

Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti

Prefeito da Cidade do Recife