Número do decreto:12892
Ano do decreto:2005
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.892, DE 12 DE JANEIRO DE 2005
Ementa: Estabelece normas para a padronização visual dos veículos que compõem o Serviço de Transporte Complementar de passageiros do Município do Recife - STCP/Recife.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.856, de 17 de abril de 2003;
CONSIDERANDO a definição da nova padronização visual dos veículos do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife, tendo por objetivo facilitar a atuação da fiscalização, bem como melhorar a sua identificação junto aos seus usuários;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida aos permissionários do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife, a comunicação visual dos veículos, dentro dos padrões definidos no anexo único deste Decreto.
Art. 2º O adesivo de identificação do serviço conterá a expressão "Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife", número do Contrato de Adesão da Permissão - CAP e número 0800, para sugestões e/ou reclamações.
Art. 3º Fica obrigatória aos permissionários do STCP/Recife a padronização visual nos veículos definitivos.
Art. 4º O prazo para cumprimento das obrigações estabelecidas neste Decreto é de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.
Parágrafo único. O permissionário que não observar o prazo estabelecido neste artigo fica proibido de operar até adequação do veículo à nova padronização visual.
Art. 5º As peças de identificação da padronização visual dos veículos estão sujeitas à reposição em caso de avarias, verificadas pela fiscalização ou no ato do recadastramento anual do serviço.
Art. 6º Fica sendo de responsabilidade dos permissionários as despesas relativas à padronização visual dos veículos.
§ 1º Os permissionários, no ato da aplicação da padronização visual dos veículos, devem solicitar à Assessoria de Comunicação da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, uma cópia impressa do projeto e os arquivos em mídia digital para aplicação nos veículos.
§ 2º Os permissionários que afixarem a nova padronização visual de seus veículos devem comparecer no prazo de 15 (quinze) dias a CTTU para vistoria acerca do cumprimento das determinações constantes no anexo único deste Decreto.
Art. 7º O permissionário é responsável pela manutenção das peças de que trata este Decreto, devendo preservá-las em perfeito estado de conservação.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 12 de janeiro de 2005
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
DILSON PEIXOTO
Secretário de Serviços Públicos
RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA
Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos