Decreto Nº 12956

Número do decreto:12956

Ano do decreto:1984

Ajuda:

DECRETO Nº 12.956

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Artigo 15 e Parágrafos, do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações;

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de urgência, para efeito de imissão provisória na posse, os seguintes lotes integrantes do Loteamento Usina Cerâmica do Cordeiro Ltda., no bairro do Cordeiro, declarados de Utilidade Pública e de interesse social, pelo Decreto 12.823, de 24 de março de 1984;

Quadra "Y", lotes 1,2,3,4,7,8,9,10,23 e 24;

Quadra "Y", lotes 04 a 06;

Quadra "ZA", lotes 5, 20, 21, 22, 25, e 26.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 21 de setembro de 1984.

JOAQUIM FRANCISCO DA FREITAS CAVALCANTI

Prefeito