Decreto Nº 12959

Número do decreto:12959

Ano do decreto:1984

Ajuda:

DECRETO N° 12.959

Ementa: Constitui a COMISSÃO DE ESTUDOS PARA IMPLANTAÇÃO DO RÁDIO FREI CANECA.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 14.644, de 31 de julho de 1934, que dá nova redação ao texto da Lei nº 6.511, de 8 de novembro de 1980;

CONSIDERANDO que o referido mandamento legal, ao autorizar o Poder Executivo Municipal a instalar um canal de radiodifusão de sons, determina sejam tomadas as providências para consecução de outorga do canal à Prefeitura da Cidade do Recife, bem como, enquanto isso não se efetiva, autoriza o uso de canal já instalado, com o fim de atingir os objetivos que a Lei define;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO DE ESTUDOS PARA IMPLANTAÇÃO DO RÁDIO FREI CANECA, com o objetivo de promover as análises e estudos necessários a:

I - Consecução da concessão do canal à Prefeitura da Cidade do Recife, devendo para isso manter entendimentos preliminares com os órgãos federais competentes;

II - Utilização de canal local já instalado, a titulo oneroso ou gratuito, enquanto não puder ser efetivada a implantação do Rádio Frei Caneca, devendo para isso manter entendimentos com emissoras em funcionamento na Cidade do Recife.

Art. 2º No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do presente Decreto, a Comissão deverá apresentar um Relatório Preliminar, do qual constem com respeito ao inciso 1 do artigo anterior:

I - Histórico dos trabalhos desenvolvidos;

II - Termo de Referência para a elaboração do projeto técnico;

III - Termo de Referência para a elaboração do projeto educacional e de comunicação social;

IV - Indicações sobre a viabilidade legal, técnica, financeira. educacional e organlzaclonal/funcional do empreendimento;

V - Previsão de cronograma físico-financeiro para a elaboração dos projetos e, se possível, para a sua implementação.

Art. 3º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Decreto, a Comissão deverá apresentar um Relatório Preliminar, do qual contem, com respeito ao inciso II do artigo primeiro:

I - Histórico dos trabalhos desenvolvidos;

II - Possibilidades e prazos para a efetiva utilização de canal de radiodifusão de sons já instalado;

III - Indicações sobre as necessidades organizacionais, funcionais e financeiras, por parte da Prefeitura da Cidade do Recife, para essa utilização;

IV - Proposições operacionais.

Art. 4º Dos Relatórios de que tratam os artigos segundo e terceiro, supra, deverão ser encaminhadas cópias à Câmara Municipal do Recife, para conhecimento.

Art. 5º Para o cumprimento de suas tarefas, a Comissão ora instituída poderá solicitar que, através da Secretaria de Administração da Prefeitura da Cidade do Recife, seja promovida a locação de serviços técnico-especializados de pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 6º A COMISSÃO DE ESTUDOS PARA IMPLANTAÇÃO DO RÁDIO FREI CANECA será composta por:

I - Um representante da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, que a presidirá;

II - Um representante da Fundação Guararapes;

III - Um representante do Departamento de Imprensa da Secretaria do Governo;

IV - Um representante da Secretaria de Planejamento e Urbanismo;

V - Um representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;

VI - Um representante da Câmara Municipal do Rerife.

Parágrafo único. No prazo de 3 (três) dias a contar da publicação do presente Decreto, os Secretários e Presidentes das unidades da Prefeitura da Cidade do Recife, referidas no "caput", deverão indicar, através de Portaria, os respectivos representantes, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal indicar o seu representante.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 26 de setembro de 1984.

LIBERATO COSTA JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal do Recife no exercício do cargo de Prefeito