Número do decreto:12959
Ano do decreto:1984
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 12.959
Ementa: Constitui a COMISSÃO DE ESTUDOS PARA IMPLANTAÇÃO DO RÁDIO FREI CANECA.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 14.644, de 31 de julho de 1934, que dá nova redação ao texto da Lei nº 6.511, de 8 de novembro de 1980;
CONSIDERANDO que o referido mandamento legal, ao autorizar o Poder Executivo Municipal a instalar um canal de radiodifusão de sons, determina sejam tomadas as providências para consecução de outorga do canal à Prefeitura da Cidade do Recife, bem como, enquanto isso não se efetiva, autoriza o uso de canal já instalado, com o fim de atingir os objetivos que a Lei define;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO DE ESTUDOS PARA IMPLANTAÇÃO DO RÁDIO FREI CANECA, com o objetivo de promover as análises e estudos necessários a:
I - Consecução da concessão do canal à Prefeitura da Cidade do Recife, devendo para isso manter entendimentos preliminares com os órgãos federais competentes;
II - Utilização de canal local já instalado, a titulo oneroso ou gratuito, enquanto não puder ser efetivada a implantação do Rádio Frei Caneca, devendo para isso manter entendimentos com emissoras em funcionamento na Cidade do Recife.
Art. 2º No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do presente Decreto, a Comissão deverá apresentar um Relatório Preliminar, do qual constem com respeito ao inciso 1 do artigo anterior:
I - Histórico dos trabalhos desenvolvidos;
II - Termo de Referência para a elaboração do projeto técnico;
III - Termo de Referência para a elaboração do projeto educacional e de comunicação social;
IV - Indicações sobre a viabilidade legal, técnica, financeira. educacional e organlzaclonal/funcional do empreendimento;
V - Previsão de cronograma físico-financeiro para a elaboração dos projetos e, se possível, para a sua implementação.
Art. 3º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Decreto, a Comissão deverá apresentar um Relatório Preliminar, do qual contem, com respeito ao inciso II do artigo primeiro:
I - Histórico dos trabalhos desenvolvidos;
II - Possibilidades e prazos para a efetiva utilização de canal de radiodifusão de sons já instalado;
III - Indicações sobre as necessidades organizacionais, funcionais e financeiras, por parte da Prefeitura da Cidade do Recife, para essa utilização;
IV - Proposições operacionais.
Art. 4º Dos Relatórios de que tratam os artigos segundo e terceiro, supra, deverão ser encaminhadas cópias à Câmara Municipal do Recife, para conhecimento.
Art. 5º Para o cumprimento de suas tarefas, a Comissão ora instituída poderá solicitar que, através da Secretaria de Administração da Prefeitura da Cidade do Recife, seja promovida a locação de serviços técnico-especializados de pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 6º A COMISSÃO DE ESTUDOS PARA IMPLANTAÇÃO DO RÁDIO FREI CANECA será composta por:
I - Um representante da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, que a presidirá;
II - Um representante da Fundação Guararapes;
III - Um representante do Departamento de Imprensa da Secretaria do Governo;
IV - Um representante da Secretaria de Planejamento e Urbanismo;
V - Um representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
VI - Um representante da Câmara Municipal do Rerife.
Parágrafo único. No prazo de 3 (três) dias a contar da publicação do presente Decreto, os Secretários e Presidentes das unidades da Prefeitura da Cidade do Recife, referidas no "caput", deverão indicar, através de Portaria, os respectivos representantes, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal indicar o seu representante.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 26 de setembro de 1984.
LIBERATO COSTA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal do Recife no exercício do cargo de Prefeito