Decreto Nº 12984

Número do decreto:12984

Ano do decreto:1984

Ajuda:

DECRETO Nº 12.984

Ementa: Assegura a concessão de vantagens ao Magistério Municipal.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36 da Lei Municipal nº 14.610/83,

CONSIDERANDO a relevância do exercício do magistério na formação dos cidadãos e no desenvolvimento da sociedade;

CONSIDERANDO o compromisso e o interesse do Governo da Cidade em oferecer ao pessoal do magistério melhores condições de realizar o seu trabalho, como forma de estimular a elevação dos níveis de produtividade do sistema de ensino;

CONSIDERANDO, ainda, proposta da Secretaria de Educação e Cultura e da Fundação Guararapes, com parecer favorável das Secretarias de Administração e de Finanças face às reivindicações expressas pelos diversos grupos engajados na atividade educacional;

CONSIDERANDO, enfim, a conveniência e oportunidade da implantação, no início do ano letivo e do exercício financeiro, de medidas que alterem a organização e o funcionamento da escola, ou que repercutam significativamente na composição orçamentária e na execução financeira.

DECRETA:

Art. 1º Até o dia 31 de dezembro de 1984 serão providenciadas pelo Poder Executivo medidas legislativas e administrativas que, a partir de 1985, garantam:

a) aos professores de 1ª e de 2ª séries do 1º grau a elevação da ajuda denominada "pó de giz" de 15 para 20% do seu salário;

b) aos professores de 5ª a 8ª séries do 2° grau, a faculdade de cumprirem atividades previstas para horas/auIa brancas fora do recinto escolar, excetuando-se aquelas que, pela sua natureza, devam ser efetivadas no ambiente escolar;

c) aos Auxiliares de Supervisão, portadores de habilitação exigida, a passagem ao cargo de Supervisor Escolar;

d) aos Professores Responsáveis sem regência, e aos Dirigentes de Escolas de 1º grau - 1ª a 4ª séries, a elevação da carga horária para 200 horas mensais;

e) aos professores da Comissão Municipal do MOBRAL, contratados em março de 1981, a contagem do tempo de serviço Prestado à referida Comissão em anos anteriores, para todos os efeitos legais.

Art. 2º Fica concedido o "Abono-Educador" aos integrantes do Magistério, a ser pago no mês de outubro de cada ano.

Parágrafo único. O valor do abono será igual ao Piso Salarial vigente na Fundação Guararapes.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Rio Capibaribe, 22 de outubro de 1984.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito da Cidade. do Recife

ANTONIO RAFAEL DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

HERÁCLITO CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO NETO

Secretário de Administração

LUIZ ALBERTO PASSOS CAVALCANTI

Secretário de Finanças