Decreto Nº 13013

Número do decreto:13013

Ano do decreto:1984

Ajuda:

DECRETO N° 13.013

Ementa: Regula a execução de tapumes em canteiros de obras.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 206 da Lei 7427/61 e no intuito de zelar pelo aspecto estético e urbano da Cidade do Recife,

RESOLVE:

Art. 1º Os tapumes dos canteiros de obras públicas ou particulares deverão ser executados de modo a garantir vedação e bom acabamento no trecho em que se delimita com o logradouro público.

Parágrafo 'único. Não estão sujeitos a esta exigência os canteiros de obras destinados a edificação ou reforma de residência unifamiliar isolada.

Art. 2º A face do tapume voltada para o logradouro público deverá ser pintada em cores harmônicas.

Art. 3º É permitida a instalação de painéis ou outdoors justapostos ao tapume ou em substituição a este, desde que satisfaçam às condições de estética e de vedação do canteiro de obras.

Parágrafo 1° Os painéis poderão conter inscrições ou motivos visuais que identifiquem a obra, seu proprietário, firmas e pessoas responsáveis por sua execução, suas instalações e materiais utilizados, características físicas e orçamentárias, bem como as condições de execução e de compra e venda.

Parágrafo 2° Os painéis cujas inscrições ou representações visuais extrapolem o parágrafo anterior, estarão sujeitos à prévia aprovação e aos tributos pertinentes.

Art. 4º É proibida a colagem de panfletos ou a pintura de legendas tipo "pixamento" ou "grafitagem" nos tapumes a que se referem as presentes normas.

Parágrafo primeiro. A Prefeitura da Cidade do Recife, diretamente ou através da Empresa de Urbanização do Recife, promoverá a apenação dos infratores, pessoas físicas ou jurídicas.

Parágrafo segundo. O dono da obra e os responsáveis pelo canteiro de obras serão solidariamente responsabilizados pela Infração ao disposto neste artigo, sempre que não a notifiquem imediatamente à Regional da Empresa de Urbanização do Recife.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 12 de novembro de 1984.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito da Cidade do Recife