Decreto Nº 13047

Número do decreto:13047

Ano do decreto:1984

Ajuda:

DECRETO Nº 13.047

Ementa: Aprova, para o exercício de 1985, Quadros de Detalhamento da Despesa, orçamentos de Entidades Supervisionadas e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 37, do Decreto-Lei Estadual nº 285, de 15 de maio de 1970, e o inciso VII do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.510, de 12 de janeiro de 1983, e tendo em vista os artigos 4º e 9º da Lei n° 14.684 de 30 de novembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados, de acordo com o Anexo I que acompanha o presente Decreto, os Quadros de Detalhamento da Despesa da Prefeitura da Cidade cio Recife, que servirão de base às operações de execução e controle orçamentários, no exercício de 1985.

Art. 2º Ficam aprovados, de acordo com o Anexo II do presente Decreto, os OrçamentosProgramas Anuais de Entidades Supervisionadas da Prefeitura da Cidade do Recife, para o exercício financeiro de 1985.

Art. 3º As unidades orçamentárias, na escrituração dos créditos detalhados, obedecerão à especificação e à codificação da Receita e da Despesa, de acordo com as classificações contidas no Anexo III que acompanha este Decreto.

Art. 4º As solicitações de créditos suplementares ou especiais serão dirigidas à Secretaria de Planejamento e Urbanismo, de acordo com modelo próprio.

Art. 5º As dotações globais destinadas aos programas especiais de trabalho, de que trata o parágrafo único do artigo 20 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, classificadas no Orçamento-Programa Anual ou em créditos adicionais, no exercício de 1985, sob o título “4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial”, serão discriminadas em Planos de Aplicação.

Parágrafo único. A elaboração dos Planos de Aplicação, de que trata o “caput” deste artigo, obedecerá às instruções baixadas pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo.

Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor a partir do dia 19 de janeiro de 1985 e terá vigência até 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 3 de dezembro de 1984.

Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti

Severino de Almeida Filho

Heráclito Cavalcanti Carneiro Monteiro Neto

Arthur Pio dos Santos Neto

Antônio Rafael de Menezes

Luiz Alberto Passos Cavalcanti

Flávio Cesário Régis de Carvalho

José Cláudio Pontual Duarte

Miguel John Zumaeta Doherty

Romlldo José Ferreira Gomes Filho

João Eduardo Rosas Monteiro