Número do decreto:13047
Ano do decreto:1984
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 13.047
Ementa: Aprova, para o exercício de 1985, Quadros de Detalhamento da Despesa, orçamentos de Entidades Supervisionadas e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 37, do Decreto-Lei Estadual nº 285, de 15 de maio de 1970, e o inciso VII do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.510, de 12 de janeiro de 1983, e tendo em vista os artigos 4º e 9º da Lei n° 14.684 de 30 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados, de acordo com o Anexo I que acompanha o presente Decreto, os Quadros de Detalhamento da Despesa da Prefeitura da Cidade cio Recife, que servirão de base às operações de execução e controle orçamentários, no exercício de 1985.
Art. 2º Ficam aprovados, de acordo com o Anexo II do presente Decreto, os OrçamentosProgramas Anuais de Entidades Supervisionadas da Prefeitura da Cidade do Recife, para o exercício financeiro de 1985.
Art. 3º As unidades orçamentárias, na escrituração dos créditos detalhados, obedecerão à especificação e à codificação da Receita e da Despesa, de acordo com as classificações contidas no Anexo III que acompanha este Decreto.
Art. 4º As solicitações de créditos suplementares ou especiais serão dirigidas à Secretaria de Planejamento e Urbanismo, de acordo com modelo próprio.
Art. 5º As dotações globais destinadas aos programas especiais de trabalho, de que trata o parágrafo único do artigo 20 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, classificadas no Orçamento-Programa Anual ou em créditos adicionais, no exercício de 1985, sob o título “4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial”, serão discriminadas em Planos de Aplicação.
Parágrafo único. A elaboração dos Planos de Aplicação, de que trata o “caput” deste artigo, obedecerá às instruções baixadas pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor a partir do dia 19 de janeiro de 1985 e terá vigência até 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 3 de dezembro de 1984.
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Severino de Almeida Filho
Heráclito Cavalcanti Carneiro Monteiro Neto
Arthur Pio dos Santos Neto
Antônio Rafael de Menezes
Luiz Alberto Passos Cavalcanti
Flávio Cesário Régis de Carvalho
José Cláudio Pontual Duarte
Miguel John Zumaeta Doherty
Romlldo José Ferreira Gomes Filho
João Eduardo Rosas Monteiro