Decreto Nº 13096

Número do decreto:13096

Ano do decreto:1984

Ajuda:

DECRETO N° 13.096

Ementa: Nomeia os servidores efetivados nos termos da Lei n° 14.640, de 09 de julho de 1984.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Artigo 2°, parágrafo 2°, da Lei n° 14.640, de 09 de julho de 1984.

DECRETA:

Art. 1° Ficam providos no cargo efetivo de Fiscal de Obras e Serviços, Classe II, referência 12-A, do Quadro Permanente da Prefeitura da Cidade do Recife, os servidores que optaram pelos benefícios da Lei n° 14.640, de 09 de julho de 1984 e constantes do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2° Os contratos de trabalho celebrados entre os servidores mencionados no Artigo anterior e a Prefeitura da Cidade do Recife ficam automaticamente rescindidos, na data de posse nos respectivos cargos, conforme dispõe o Parágrafo 4°, do Artigo 2°, da Lei n° 14.640, de 09 de julho de 1984.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir 01 de janeiro de 1985.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 21 de dezembro de 1984

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

HERÁCLITO CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO NETO

Secretário de Administração

LUÍZ ALBERTO PASSOS CAVALCANTI

Secretário de Finanças

ANEXO ÚNICO

CARGO:

FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS

CLASSE:

II

REFERÊNCIA:

12-A

MATRÍCULA

NOME

14.204.9

Aguinaldo Gomes de Souza

10.3400

Aldary Rodrigues Lima Maia

10.078.3

Antonio José Pereira Moura

10.776.3

Clovis Correia Alves

13.656.3

Clovis Mendes Antunes

10.831.0

Ernandes Rodrigues da Silva

14.201.5

Nilson Gomes da Silva