Decreto Nº 13100

Número do decreto:13100

Ano do decreto:1984

Ajuda:

DECRETO N° 13.100

Ementa: Nomeia os servidores efetivados nos termos da Lei n° 14.640, de 09 de julho de 1984.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Artigo 2°, parágrafo 2°, da Lei n° 14.640, de 09 de julho de 1984.

DECRETA:

Art. 1° Ficam providos no cargo efetivo de Mestre de Oficina, Classe II, referência 19-A, do Quadro Permanente da Prefeitura da Cidade do Recife, os servidores que optaram pelos benefícios da Lei n° 14.640, de 09 de julho de 1984 e constantes do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2° Os contratos de trabalho celebrados entre os servidores mencionados no Artigo anterior e a Prefeitura da Cidade do Recife ficam automaticamente rescindidos, na data de posse nos respectivos cargos, conforme dispõe o Parágrafo 4°, do Artigo 2°, da Lei n° 14.640, de 09 de julho de 1984.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir 01 de janeiro de 1985.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 21 de dezembro de 1984

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

HERÁCLITO CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO NETO

Secretário de Administração

LUÍZ ALBERTO PASSOS CAVALCANTI

Secretário de Finanças

ANEXO ÚNICO

CARGO:

MESTRE DE OFICINA

CLASSE:

II

REFERÊNCIA:

19-A

MATRÍCULA

NOME

15.153.2

Adson da Costa Calado

11.317.2

Edmar Luna da Silva

11.3373

Francisco Souza da Silva Filho

09.580.1

Virgilio Felix da Silva