Decreto Nº 13166

Número do decreto:13166

Ano do decreto:1985

Ajuda:

DECRETO N° 13.166

Ementa: Regulamenta a Lei 14.694 de 17 de dezembro de 1984.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 14.510, de 12 de janeiro de 1983.

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas as seguintes unidades orgânicas diretamente subordinadas á Divisão de Administração Setorial da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade do Recite:

I - Serviço de Administração Financeira:

a) Setor de empenho, pagamento e prestação de contas;

b) Setor de Acompanhamento Financeiro e Orçamentário;

II - Serviço de Administração de Pessoal;

a) Setor de Registro de Controle.

III - Serviço de Administração Geral

a) Setor de Compras e Almoxarifado;

b) Setor de Protocolo.

Art. 2º Compete ao Serviço de Administração Financeira:

I - Movimentar no âmbito da S.A.J., as dotações orçamentárias referentes a Material de Consumo, Remuneração de Serviços Pessoais, Outros Serviços e Encargos, Equipamentos e Material Permanente e Sentenças Jurídicas;

II - Proceder ao registro nas fichas financeiras, orçamentárias, das cotas liberadas pela Secretaria de Finanças e os respectivos pagamentos;

III - Emitir empenhos e sub-empenhos, com as respectivas ordens de saque;

IV - Prestar contas, mensalmente, das despesas efetuadas no mês anterior;

V - Proceder ao pagamento das firmas fornecedores, entidades e pessoas jurídicas;

VI - proceder ao recolhimento de Precatórios e Sentenças Jurídicas, em favor, respectivamente, do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco.

Art. 3º Compete ao Serviço de administração de Pessoal:

I - manter sob sua guarda e controle os arquivos funcionais lotados no S.A.J;

II - providenciar, quando necessária, a confecção de fichas funcionais;

III - manter rigorosamente atualizados ao assentamentos individuais dos funcionários ativos e inativos da S.A.J, servidores contratados e pessoal posto à disposição, registrado nas respectivas fichas todas as ocorrências referentes à vida funcional, além de dados pessoais e profissionais de interesse da Administração;

IV - comunicar ao órgão competente o período do gozo de férias do pessoal, de acordo com a escala previamente elaborada;

V - controlar, diariamente, os registros mecânicos de entrada e saída do pessoal;

VI - remeter, mensalmente, ao D.R.H. a freqüência do pessoal lotado na S.A.J.

Art. 4º Compete ao Serviço de Administração Geral:

I - apresentar à Secretaria de Administração os pedidos de licitação para a aquisição de material necessário ao funcionamento dos diversos órgãos da S.A.J.;

II - proceder junto às firmas fornecedoras à tomada de preço para a compra de material, desde que não ultrapasse os limites financeiros exigidos para a licitação;

III - estocar e manter sob sua guarda o material adquirido;

IV - distribuir, de acordo com as competentes requisições, o material destinado ao funcionamento de todos os órgãos da S.A.J;

V - proceder a inventários periódicos de todos os bens patrimoniais móveis da S.A.J., emitindo guias de transferências e baixa, quando imprestáveis para o uso da Secretaria;

VI - centralizar as atividades de recebimento e expedição de processos e documentos em tramitação pela J.A.S.

Art. 5º No desempenho de seus e Setor de Protocolo obedecerá, sempre que se fizer necessário, à orientação técnica da Secretária de Administração.

Art. 6º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto, correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 05 de outubro de 1985

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito