Número do decreto:13166
Ano do decreto:1985
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 13.166
Ementa: Regulamenta a Lei 14.694 de 17 de dezembro de 1984.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 14.510, de 12 de janeiro de 1983.
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas as seguintes unidades orgânicas diretamente subordinadas á Divisão de Administração Setorial da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade do Recite:
I - Serviço de Administração Financeira:
a) Setor de empenho, pagamento e prestação de contas;
b) Setor de Acompanhamento Financeiro e Orçamentário;
II - Serviço de Administração de Pessoal;
a) Setor de Registro de Controle.
III - Serviço de Administração Geral
a) Setor de Compras e Almoxarifado;
b) Setor de Protocolo.
Art. 2º Compete ao Serviço de Administração Financeira:
I - Movimentar no âmbito da S.A.J., as dotações orçamentárias referentes a Material de Consumo, Remuneração de Serviços Pessoais, Outros Serviços e Encargos, Equipamentos e Material Permanente e Sentenças Jurídicas;
II - Proceder ao registro nas fichas financeiras, orçamentárias, das cotas liberadas pela Secretaria de Finanças e os respectivos pagamentos;
III - Emitir empenhos e sub-empenhos, com as respectivas ordens de saque;
IV - Prestar contas, mensalmente, das despesas efetuadas no mês anterior;
V - Proceder ao pagamento das firmas fornecedores, entidades e pessoas jurídicas;
VI - proceder ao recolhimento de Precatórios e Sentenças Jurídicas, em favor, respectivamente, do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco.
Art. 3º Compete ao Serviço de administração de Pessoal:
I - manter sob sua guarda e controle os arquivos funcionais lotados no S.A.J;
II - providenciar, quando necessária, a confecção de fichas funcionais;
III - manter rigorosamente atualizados ao assentamentos individuais dos funcionários ativos e inativos da S.A.J, servidores contratados e pessoal posto à disposição, registrado nas respectivas fichas todas as ocorrências referentes à vida funcional, além de dados pessoais e profissionais de interesse da Administração;
IV - comunicar ao órgão competente o período do gozo de férias do pessoal, de acordo com a escala previamente elaborada;
V - controlar, diariamente, os registros mecânicos de entrada e saída do pessoal;
VI - remeter, mensalmente, ao D.R.H. a freqüência do pessoal lotado na S.A.J.
Art. 4º Compete ao Serviço de Administração Geral:
I - apresentar à Secretaria de Administração os pedidos de licitação para a aquisição de material necessário ao funcionamento dos diversos órgãos da S.A.J.;
II - proceder junto às firmas fornecedoras à tomada de preço para a compra de material, desde que não ultrapasse os limites financeiros exigidos para a licitação;
III - estocar e manter sob sua guarda o material adquirido;
IV - distribuir, de acordo com as competentes requisições, o material destinado ao funcionamento de todos os órgãos da S.A.J;
V - proceder a inventários periódicos de todos os bens patrimoniais móveis da S.A.J., emitindo guias de transferências e baixa, quando imprestáveis para o uso da Secretaria;
VI - centralizar as atividades de recebimento e expedição de processos e documentos em tramitação pela J.A.S.
Art. 5º No desempenho de seus e Setor de Protocolo obedecerá, sempre que se fizer necessário, à orientação técnica da Secretária de Administração.
Art. 6º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto, correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 05 de outubro de 1985
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito