Decreto Nº 13184

Número do decreto:13184

Ano do decreto:1985

Ajuda:

DECRETO:

Ementa: Incorpora bens imóveis ao Patrimônio da URB RECIFE e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso II, do Estatuto da URB RECIFE, aprovado pelo Decreto nº. 11.332 de 24 de julho de 1929 e considerando os dispostos nos Decretos nos 12.684 de 12.09.83 e 12.678 de 05.09.83.

Art. 1º Ficam incorporados ao Patrimônio da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB Recife, as áreas provenientes das desapropriações dos bens imóveis de que trata os Decretos 12.678 e 12.684, publicado no Diário Oficial no dia 05.09.83 e 12.19.83 respectivamente.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 08 de março de 1985

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito