Número do decreto:13185
Ano do decreto:1985
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 13.185
Ementa: Declara de utilidade pública terrenos que menciona.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Artigo 5º alínea “i”, do Decreto Lei nº. 365 de 21 de junho de 1941.
EMENTA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação os lotes de terrenos nºs. 01 à 22 da Quadra “D”, situados no Loteamento Jardim Gurjaú, no bairro da Imbiribeira.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o Artigo anterior, destinam-se a execução do projeto de Implantação do Corredor Ferroviário Sul-Viaduto sobre a Avenida Mascarenhas de Morais, correndo as despesas por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 3º Fica a Empresa de Urbanização do Recife, URB - Recife, autorizada a promover com recursos próprios ou repassados as desapropriações de que trata este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 08 de março de 1985
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITRAS ARAÚJO
Prefeito