Número do decreto:13226
Ano do decreto:1985
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 13.226
Ementa: Declara de urgência para imissão provisória na posse o imóvel que menciona.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº. 3.365 de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de urgência para efeito de imissão provisória na posse, a desapropriação do Lote 03 da Quadra “D”, do Loteamento Jardim Gurjaú, no bairro da Imbiribeira, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº. 13.185 de 08 de março de 1985.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 25 de abril de 1985
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito da Cidade do Recife