Número do decreto:13369
Ano do decreto:1985
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 13.369
Ementa: Altera a redação do Decreto nº 12.355 de 13 de maio de 1982.
O Prefeito de Cidade do Recife , no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado, julgando o agravo de instrumento 77.202.
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2° do Decreto 12.555 de 13 de maio de 1982 acrescido de um parágrafo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° As áreas mencionadas no artigo 1º deste Decreto, correspondem àquelas onde existam efetivamente construídos mocambos ou barracos, dentro dos limites constantes da Planta Ref. 3-C-7-21-11-1087 da Secretaria de Planejamento da Prefeitura da Cidade cio Recife.
Parágrafo único. Compete à Empresa de Urbanização Cidade do Recife, URB/RECIFE, mediante vistoria, liberar as licenças de construção nas áreas ano abrangidas pela proibição.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 13 de setembro de 1985
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito