Decreto Nº 13486

Número do decreto:13486

Ano do decreto:1985

Ajuda:

DECRETO Nº 13.486

Ementa: Aprova plantas de desmembramento de área especial, autoriza a doação de lotes do desmembramento e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições legais e delegadas, tendo em vista o disposto no Artigo 4º da Lei nº 14.110, de 22 de dezembro de 1979, e, considerando a continuidade do processo de execução do projeto urbanístico aprovado para a localidade denominada Brasília Teimosa,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a planta de desmembramento REF - DIAPUR 10 - H - 9 - 1009, relativa às QUADRAS E - F - G - H, do Loteamento Vila da Prata, desmembrada do terreno acrescido de marinha, situada na localidade denominada Brasília Teimosa.

Art. 2º Fica autorizada a doação do domínio útil dos lotes das referidas QUADRAS E - F - G - H, aos habitantes que ocupam a área delimitada pela planta de que trata este Decreto.

Parágrafo único. Os outorgados donatários serão indicados pela URB RECIFE, na forma do lavramento cadastral e da pesquisa sócio-econômica procedidos na aludida área especial.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 25 de novembro de 1985

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

ARTHUR PIO DOS SANTOS NETO

Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ CLÁUDIO PONTUAL DUARTE

Secretário de Planejamento e Urbanismo