Número do decreto:13486
Ano do decreto:1985
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 13.486
Ementa: Aprova plantas de desmembramento de área especial, autoriza a doação de lotes do desmembramento e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições legais e delegadas, tendo em vista o disposto no Artigo 4º da Lei nº 14.110, de 22 de dezembro de 1979, e, considerando a continuidade do processo de execução do projeto urbanístico aprovado para a localidade denominada Brasília Teimosa,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a planta de desmembramento REF - DIAPUR 10 - H - 9 - 1009, relativa às QUADRAS E - F - G - H, do Loteamento Vila da Prata, desmembrada do terreno acrescido de marinha, situada na localidade denominada Brasília Teimosa.
Art. 2º Fica autorizada a doação do domínio útil dos lotes das referidas QUADRAS E - F - G - H, aos habitantes que ocupam a área delimitada pela planta de que trata este Decreto.
Parágrafo único. Os outorgados donatários serão indicados pela URB RECIFE, na forma do lavramento cadastral e da pesquisa sócio-econômica procedidos na aludida área especial.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 25 de novembro de 1985
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito
ARTHUR PIO DOS SANTOS NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ CLÁUDIO PONTUAL DUARTE
Secretário de Planejamento e Urbanismo