Número do decreto:13569
Ano do decreto:1986
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 13.569
Ementa: Regulamenta o provimento o admissão de pessoal nos cargos e empregos públicos da administração direta e indireta Municipal.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista os artigos 5º e 36 da Lei 14.510, de 12 de janeiro de 1983,
CONSIDERANDO que o provimento de cargos públicos é de ser feito em obediência estrita à Lei Maior;
CONSIDERANDO que é moralizadora a extensão de tal preceito aos empregos públicos da administração direta e indireta do Município,
DECRETA:
Art. 1º O provimento de cargos públicos e a admissão, a qualquer título, de pessoal na administração pública municipal dar-se-ão, exclusivamente, por concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo único. Ficam subordinados às exigências deste decreto os órgãos da administração direta e indireta, inclusive autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e empresas controladas pelo Município de forma direta ou indireta, respeitados, quanto aos órgãos da administração indireta, as normas e estatutos próprios.
Art. 2º Excetuam-se do preceituado no artigo anterior:
I1 - A nomeação para provimento dos cargos em comissão;
II - A designação para cargos de presidente e direção em entidades e órgãos da administração municipal, inclusive indireta;
III - A admissão de pessoal em casos de calamidade pública ou emergência, declarados previamente por decreto;
IV - A admissão de pessoal para funções que, por suas peculiaridades, não exijam a realização de concurso público, quando a admissão for considerada indispensável ao serviço público e sempre precedida de autorização do Chefe do Executivo.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 13 de janeiro de 1986.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito
JOÃO HUMBERTO MARTORELLI
Secretário de Assuntos Jurídicos
LIBERATO XAVIER DA C. FILHO
Secretário de Administração
JOÃO NEGROMONTE FILHO
Secretário de Ação Social
EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES
Secretária de Educação