Número do decreto:13637
Ano do decreto:1986
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 13.637
Ementa: Concede incentivo fiscal ao empreendimento hoteleiro Veplan Hotéis e Turismo S.A, para a sua filial Recife Palace Hotel, na forma que dispõe:
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 14.361, de 21 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao empreendimento hoteleiro Veplan Hotéis e Turismo S.A, para a sua filial Recife Palace Hotel, localizado na Av. Boa Viagem, 4070, nesta cidade, o incentivo fiscal de que trata os artigos 33 e seguintes da Lei n° 14.361, de 21 de dezembro de 1981, com a nova redação dada pela Lei nº 14.691, de 17 de dezembro de 1984,
Parágrafo único. O incentivo fiscal de que trata este artigo compreende:
I - Dedução de 50% (cinquenta por cento) Imposto Sobre Serviços - ISS;
II - Dedução de 50% (cinquenta por cento) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU,
Art. 2º O disposto neste Decreto não exime o empreendimento hoteleiro beneficiado com o incentivo do cumprimento do disposto nos arts. 25 e seguintes do Decreto n° 12.243, de 18 de janeiro de 1981, com a redação dada pelo Decreto n° 23.155, de 31 de dezembro de 1984 e demais normas tributárias.
Art. 3º O incentivo fiscal de que trata este Decreto cessará em 30 de dezembro de 1987.
Parágrafo único. O termo inicial de fruição do incentivo fiscal, concedido, será o primeiro dia do mês subsequente à publicação deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 29 de maio de 1986.
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito