Decreto Nº 13640

Número do decreto:13640

Ano do decreto:1986

Ajuda:

DECRETO N° 13.640

Ementa: Regulamenta a percepção da Gratificação de Participação em Grupo de trabalho Especial, responsável pela entrega de Documentos de Arrecadação Municipal.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições, que confere a Lei n° 14.510, de 12 de janeiro de 1983, e o que determina o artigo 2º da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985 e,

CONSIDERANDO, que as caracteristicas específicas do Grupo de Trabalho responsável pela distribuição de Documentos de Arrecadação Municipal não foram observadas pelo Decreto nº 13.304, de 10 de julho de 1985, que regulamentou a Gratificação, por participação em Grupos Especiais de Trabalho, de forma genérica.

DECRETA:

Art. 1º A gratificação pela Participação como integrante em Grupo Especial de Trabalho, a ser instituído pela Secretaria de Finanças, para entrega de Documentos de Arrecadação Municipal terá como limite máximo o valor do símbolo de cargo comissionado CSEC,

Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto de servidores lotados na Secretaria de Finanças, em número não superior a 60 (sessenta).

Art. 3º O Grupo de Trabalho funcionará em regime de tempo integral, podendo ser convocado para prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados, e será composto dos seguintes subgrupos:

I - Supervisão e Controle - a que compete os serviços de recebimento, conferência, separação e distribuição dos documentos a serem entregues, dos protocolos de entrega devidamente assinados;

II - Encarregados de Entrega - com a atribuição de promover a entrega de documentos, mediante assinatura nas listagens de protocolo de entrega e, quando for o caso o preenchimento de Boletim de Campo.

Art. 4° Ficam adotados os seguintes critérios de aferição de valor da gratificação de até o limite de que trata o artigo 1º a ser pago mensalmente a cada integrante do Grupo de Trabalho referido:

I - Aos servidores com função de Supervisão e Controle 100% (cem por cento) do valor do símbolo do cargo comissionado CSEC;

II -Aos servidores encarregados da entrega de documento de arrecadação municipal: a - por DAM entregue 0,1% (zero vírgula um por cento) da UPR - Unidade de Valor Financeiro do Recife; b - por carta-ofício ou aviso 0,2% (zero vírgula dois por cento) da UFR - Unidade de Valor Financeiro do Recife.

Art. 5º Revogadas as disposições, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 5 de junho de 1986.

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito