Número do decreto:13662
Ano do decreto:1986
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 13.662
Ementa: Concede incentivo fiscal ao empreendimento hoteleiro HOTÉIS SAVEIRO LTDA., na forma que dispõe:
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 14.361, de 21 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao empreendimento hoteleiro HOTÉIS SAVEIRO LTDA., localizado na Av. Boa Viagem, n º 4670, nesta cidade, o incentivo fiscal de que trata os artigos 33 o seguintes da Lei nº 14.361, de 21 de dezembro de 1981, com a nova redação dada pela Lei nº 14.691, de 17 de dezembro de 1984.
Parágrafo único. O incentivo fiscal de que trata este artigo compreende:
I - Dedução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Sobre Serviços - ISS;
II - Redução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Art. 2° O disposto neste Decreto não exime o empreendimento hoteleiro beneficiado com o incentivo do cumprimento do disposto nos arts. 25 e seguintes do Decreto nº 12.243, do 18 de janeiro de 1981, com a redação dada pelo Decreto nº 13.155, de 31 de dezembro de 1984 e demais normas tributárias.
Art. 3º o incentivo fiscal de que trata este Decreto cessará em 30 de dezembro de 1987.
Parágrafo único. O termo inicial de fruição do incentivo fiscal concedido, será o primeiro dia do mês subsequente à publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 3 de julho de 1986.
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito