Número do decreto:13668
Ano do decreto:1986
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 13.668
Ementa: Cria e estrutura o Conselho de Turismo doRecife e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Conselho de Turismo do Recife - CONTURE, órgão disciplinador da política de turismo da Prefeitura da Cidade do Recife.
Parágrafo Único. O CONTURE é vinculado diretamente ao Prefeito da Cidade do Recife, cabendo assessorá-lo nas matérias de interesse turístico.
Art. 2º O CONTURE será composto dos seguintes membros nomeados pelo Prefeito da Cidade do Recife:
I - Secretário de Finanças;
II - Secretário de Planejamento e Urbanismo;
III - Secretário de Transportes Urbanos e obras;
IV - Representante da Fundação de Cultura da Cidade do Recife;
V - Representante da Câmara dos Vereadores;
VI - Representante da Empresa Pernambucana de Turismo - EMPETUR;
VII - Representante da Associação Brasileira da Indústria Hoteleira;
VIII - Representante da Associação Brasileira de Empresas Organizadoras de Congresso - ABEOC;
IX - Representante da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo;
X - Representante da Associação Brasileira de Agências de Viagens;
XI - Representante das Empresas de Transportes Aéreos;
XII - Representante da Associação de Guias de Turismo;
XIII - Representante da Associação de Bacharéis em Turismo
XIV - Técnico Especializado em Turismo.
Parágrafo único. o Prefeito da Cidade do Recife convidará para participar das deliberações do CONTURE, na qualidade de membros eventuais com direito a voto, pessoas especializadas na área do turismo.
Art. 3º O Mandato dos membros do CONTURE coincidirá com o do Prefeito, podendo haver recondução e o seu exercício será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes à Cidade do Recife.
Art. 4º Dentre os membros do CONTURE o Prefeito da Cidade do Recife escolherá o Presidente e o Vice-Presidente.
Art. 5º O CONTURE terá como Secretaria Executiva o Gabinete do Secretário de Finanças.
Art. 6º As decisões do CONTURE serão tomadas pela maioria absoluta dos seus membros, cabendo ao Presidente da reunião o voto de qualidade.
Art. 7º O CONTURE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do seu Presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 8° O CONTURE manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de desenvolver com maior aprimoramento as suas funções.
Art. 9° O CONTURE elaborará o seu regimento.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 8 de julho de 1986.
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
SILVIO PESSOA
Secretário de Finanças
JORGE BEZERRA MARTINS JÚNIOR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES
Secretária de Educação e Cultura
PAULO AMARO MALA CASSUNDÉ
Secretário de Transportes Urbanos e Obras