Decreto Nº 13668

Número do decreto:13668

Ano do decreto:1986

Ajuda:

DECRETO Nº 13.668

Ementa: Cria e estrutura o Conselho de Turismo doRecife e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Conselho de Turismo do Recife - CONTURE, órgão disciplinador da política de turismo da Prefeitura da Cidade do Recife.

Parágrafo Único. O CONTURE é vinculado diretamente ao Prefeito da Cidade do Recife, cabendo assessorá-lo nas matérias de interesse turístico.

Art. 2º O CONTURE será composto dos seguintes membros nomeados pelo Prefeito da Cidade do Recife:

I - Secretário de Finanças;

II - Secretário de Planejamento e Urbanismo;

III - Secretário de Transportes Urbanos e obras;

IV - Representante da Fundação de Cultura da Cidade do Recife;

V - Representante da Câmara dos Vereadores;

VI - Representante da Empresa Pernambucana de Turismo - EMPETUR;

VII - Representante da Associação Brasileira da Indústria Hoteleira;

VIII - Representante da Associação Brasileira de Empresas Organizadoras de Congresso - ABEOC;

IX - Representante da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo;

X - Representante da Associação Brasileira de Agências de Viagens;

XI - Representante das Empresas de Transportes Aéreos;

XII - Representante da Associação de Guias de Turismo;

XIII - Representante da Associação de Bacharéis em Turismo

XIV - Técnico Especializado em Turismo.

Parágrafo único. o Prefeito da Cidade do Recife convidará para participar das deliberações do CONTURE, na qualidade de membros eventuais com direito a voto, pessoas especializadas na área do turismo.

Art. 3º O Mandato dos membros do CONTURE coincidirá com o do Prefeito, podendo haver recondução e o seu exercício será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes à Cidade do Recife.

Art. 4º Dentre os membros do CONTURE o Prefeito da Cidade do Recife escolherá o Presidente e o Vice-Presidente.

Art. 5º O CONTURE terá como Secretaria Executiva o Gabinete do Secretário de Finanças.

Art. 6º As decisões do CONTURE serão tomadas pela maioria absoluta dos seus membros, cabendo ao Presidente da reunião o voto de qualidade.

Art. 7º O CONTURE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do seu Presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 8° O CONTURE manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de desenvolver com maior aprimoramento as suas funções.

Art. 9° O CONTURE elaborará o seu regimento.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 8 de julho de 1986.

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

SILVIO PESSOA

Secretário de Finanças

JORGE BEZERRA MARTINS JÚNIOR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES

Secretária de Educação e Cultura

PAULO AMARO MALA CASSUNDÉ

Secretário de Transportes Urbanos e Obras