Número do decreto:13672
Ano do decreto:1986
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 13.672
Ementa: Dispõe sobre a aquisição de bens e serviços de Informática pelos órgãos da Administração Municipal.
O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a forte demanda existente nos diversos órgãos da Administração Municipal na utilização da informática;
CONSIDERANDO a dispersão de recursos, face a ausência de disciplinamento na sua utilização;
CONSIDERANDO ser a Empresa Municipal de Processamento Eletrônico - EMPREL - o órgão competente em matéria de processamento eletrônico e serviços conexos;
DECRETA:
Art. 1° Fica a Empresa Municipal de Processamento Eletrônico - EMPREL - responsável pela análise técnica das solicitações de aquisição de bens e serviços na área da Informática Municipal.
Art. 2° Fica vedado aos órgãos da administração direta, indireta, bem como às Fundações instituídas ou mantidas pelo Município, a aquisição de bens e serviços na área da informática, sem a prévia anuência da EMPREL.
Parágrafo único. Os órgãos de que trata este artigo deverão encaminhar à EMPREL, por escrito, as solicitações de bens e serviços de informática para obtenção do parecer conclusivo sobre a viabilidade técnica.
Art. 3º A Diretoria Técnica da EMPREL adotará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 11 de julho de 1986.
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
JORGE MARTINS FILHO
Secretário de Planejamento e Urbanismo