Decreto Nº 13672

Número do decreto:13672

Ano do decreto:1986

Ajuda:

DECRETO Nº 13.672

Ementa: Dispõe sobre a aquisição de bens e serviços de Informática pelos órgãos da Administração Municipal.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a forte demanda existente nos diversos órgãos da Administração Municipal na utilização da informática;

CONSIDERANDO a dispersão de recursos, face a ausência de disciplinamento na sua utilização;

CONSIDERANDO ser a Empresa Municipal de Processamento Eletrônico - EMPREL - o órgão competente em matéria de processamento eletrônico e serviços conexos;

DECRETA:

Art. 1° Fica a Empresa Municipal de Processamento Eletrônico - EMPREL - responsável pela análise técnica das solicitações de aquisição de bens e serviços na área da Informática Municipal.

Art. 2° Fica vedado aos órgãos da administração direta, indireta, bem como às Fundações instituídas ou mantidas pelo Município, a aquisição de bens e serviços na área da informática, sem a prévia anuência da EMPREL.

Parágrafo único. Os órgãos de que trata este artigo deverão encaminhar à EMPREL, por escrito, as solicitações de bens e serviços de informática para obtenção do parecer conclusivo sobre a viabilidade técnica.

Art. 3º A Diretoria Técnica da EMPREL adotará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 11 de julho de 1986.

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

JORGE MARTINS FILHO

Secretário de Planejamento e Urbanismo