Decreto Nº 13695

Número do decreto:13695

Ano do decreto:1986

Ajuda:

DECRETO Nº 13.695

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da suas atribuições, tendo ss vista o que dispõeo art. 2º, incisos IV e V, da Lei 4132, de 10.09.1962, e o contido no Oficio nº DP-429/86 da URB-Recife,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para efeito de desapropriação, os lotes de terrenos nos 3 e 4 da Quadra 3 da Rua Coronel Fabriciano, na Imbiribeira, integrantes do Loteamento situado na Av. Mascarenhas de Moraes:

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior destina-ao à implantação de projeto habitacional para os seus atuais ocupantes.

Art. 3º Fica a Empresa de Urbanização do Recife URB - Recife autorizada a promover, cm recursos próprios ou repassados, a desapropriação de que trata esta decreto;

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-sa as disposições em contrário.

Recife, 8 de agosto de 1986.

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito