Decreto Nº 13820

Número do decreto:13820

Ano do decreto:1987

Ajuda:

DECRETO Nº 13.820

Ementa: Cria o Programa “Anda Recife”.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO que, em decorrência da configuração física urbana e do crescimento da quantidade de veículos, multiplicam-se os pontos de estrangulamento do trânsito;

CONSIDERANDO que os congestionamentos produzidos na circulação de veículos acarretam sérias repercussões negativas do ponto de vista econômico e social e influenciam na qualidade do sistema de transportes e do meio ambiente e, portanto, de modo geral, na qualidade de vida do habitante do Recife;

CONSIDERANDO que os problemas de transportes e trânsito dependem em boa escala da qualidade do sistema viário;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de dar prioridade à matéria mediante a alocação de recursos técnicos especializados com a criação de um grupo específico para dar andamento aos trabalhos;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 65 da Lei n° 14.512, de 17.01.83.

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o programa especial intitulado “Anda Recife”, com o objetivo de implementar modificações prioritárias no sistema viário da Cidade do Recife.

Art. 2° As modificações a que se refere o artigo anterior poderão ocorrer mediante as seguintes intervenções físicas nos principais pontos críticos:

- abertura de novas vias, seu alargamento ou ligação;

- implantação de obras d'arte, pavimentação de vias já existentes e adoção de novo disciplinamento na circulação de veículos;

- construção de novas interseções;

- outras modificações a critério do Poder Executivo, por sugestão da Comissão a que se refere o artigo seguinte.

Art. 3° O Programa “Anda Recife” obedecerá à supervisão do Prefeito do Recife, assistido pelo Secretário de Transportes Urbanos e Obras, que acompanhará os trabalhos da comissão a ser especialmente designada, à qual caberá:

a) articular e supervisionar todas as atividades de programação, projetos, contratação, fiscalizarão e controle tecnológico e administrativo das obras incluídas no programa;

b) assessorar o Prefeito em todas as etapas de execução do “Anda Recife”;

c) efetuar as licitações necessárias;

d) requisitar e utilizar os recursos humanos, materiais, financeiros, informacionais e tecnológicos necessários e existentes na P.C.R.;

e) manter os entendimentos e articulações necessárias à eficiente execução do Programa;

f) executar outras atribuições necessárias ao cumprimento das atividades do “Anda Recife”, inclusive os procedimentos administrativos necessários e eventuais desapropriações.

Art. 4° A Comissão especial a que alude o artigo precedente será formada por quatro representantes da Secretaria de Transportes Urbanos e Obras e por um assessor jurídico representando a Secretaria de Assuntos Jurídicos, a, serem indicados por seus respectivos titulares e designados por Portaria, que instalará os trabalhos da Comissão.

Parágrafo único. Os membros da Comissão farão jus à vantagem de que trata o art. 64, § 3º, da Lei 14.512, de 17.01.83.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 09 de janeiro de 1987

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

PAULO AMARO MAIA CASSUNDÉ

Secretário de Transportes Urbanos e Obras

JOÃO HUMBERTO MARTORELLI

Secretário de Assuntos Jurídicos