Número do decreto:13826
Ano do decreto:1987
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 13.826/87
Ementa: Estabelece normas para a concessão de bolsas de estudo.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o sistema de bolsas de estudo, instituído pela lei nº 4.820, de 01 de Outubro de 1957.
DECRETA:
Art. 1º A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, concederá bolsas de estudo a alunos matriculados em Estabelecimentos de Ensino da rede particular, oficialmente reconhecidos e localizados no Município do Recife.
§ 1º A concessão de bolsas de estudo dependerá de prévia inscrição dos candidatos.
§ 2º E vedada a obtenção de bolsas de estudo, concomitantes e com a mesma finalidade, do mesmo órgão e/ ou de mais de um órgão da P.C.R.
Art. 2º A inscrição far-se-á mediante preenchimento de formulário próprio, ao qual serão anexados:
I - Comprovante de aprovação do ano letivo anterior;
II - Cópia xerográfica da certidão de nascimento;
III - Cópia xerografada da declaração dos vencimentos ou contracheque.
Art. 3º A concessão de bolsas de estudo terá como limite orçamentários:
I - Global: a quantia de Cz$ 800.000,00;
II - Individual: quantia equivalente até 02 salários mínimos.
Parágrafo único. Obedecido ao limite global previsto no inciso I deste artigo, o Conselho de Política Financeira da Prefeitura da Cidade do Recife, estabelecerá os montantes conforme Programação Financeira para o próximo exercício.
Art. 4º O critério de seleção dos candidatos terá por base a apresentação de declaração dos vencimentos e / ou contra-cheque:
- Renda igual ou inferior até 03 salários mínimos.
§ 1º O servidor público municipal da Cidade do Recife, ou seu dependente, terá prioridade sobre qualquer outro candidato.
§ 2º Só será permitido contemplar no máximo 02 candidatos numa mesma família.
Art. 5º Serão atendidos somente os Estabelecimentos de Ensino cuja mensalidade não ultrapasse a 50% do salário mínimo.
Art. 6º As bolsas de estudo concedidas serão pagas diretamente ao Estabelecimento de Ensino em que for matriculado o candidato.
Art. 7º O Secretário de Ação Social baixará a Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da vigência deste Decreto, disciplinando o processo de inscrição dos candidatos, estabelecendo os locais, prazo, modelo do formulário e matérias correlatas.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 09 de Fevereiro de 1987
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito
MAURO RIBEIRO D´AZEVEDO RAMOS
Séc. de Assuntos Jurídicos - em exercício
SILVIO PESSOA DE CARVALHO
Sec. de Ação Social - em exercício