Número do decreto:13894
Ano do decreto:1987
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 13.894
Ementa: Institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Artesanato do Recife - Prodarte.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade da valorização, do fortalecimento e do enriquecimento das formas de expressão artística do nosso povo;
CONSIDERANDO a importância do artesanato enquanto unia destas formas, de ampla presença em todos os estratos sociais, grandemente democratizada no seu acesso;
CONSIDERANDO a importância atual e as potencialidades do artesanato enquanto atividade do setor informal da economia, capaz de gerar Alternativas de trabalho e renda para expressivos contingentes de nossa população;
CONSIDERANDO a necessidade do poder público de, em conseqüência do acima exposto, conceder um tratamento abrangente e sistemático de apoio e incentivo à atividade artesanal, na medida em que ela poderá ser incorporada consciente e organicamente nos esforços, de um lado, de superação das difíceis condições de vida do nosso povo e, de outro, de enriquecimento do nosso patrimônio cultural;
CONSIDERANDO finalmente a justeza do atendimento à reivindicação histórica dos artesãos recifenses relativamente à necessidade de apoio institucional da parte do poder público às suas atividades profissionais.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Ação Social e sob a coordenação executiva do Departamento para o Trabalho, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Artesanato do Recife - Prodarte.
Art. 2º O Prodarte será instrumento de operacionalização das ações da. Secretaria de Ação Social na perseguição dos seguintes objetivos:
a) Levantar, mediante pesquisas, debates e consultas, a problemática atual do artesanato e do artesão recifenses considerando as dificuldades, limitações, virtudes e potencialidades destes, e acompanhá-la na sua evolução histórica;
b) Conceber, estruturar e executar ações de apoio e estimulo à atividade artesanal, atendendo-a nas diversas etapas que caracterizam seu exercício, na preocupação, sobretudo de propiciar aos artesãos condições para sua auto-sustentação com base na sua produção artesanal;
c) Colaborar para a formação entre os artesãos de uma consciência elevada com relação a seus problemas e interesses, bem como para que esta dê lugar à mobilização e representação autônomas da categoria profissional;
d) Promover a integração, em bases de eficiência, complementaridade e racionalização, das ações dos diversos organismos públicos e privados atuantes no apoio ao artesanato e aos artesãos na área territorial do município;
e) Contribuir para a valorização do artesanato enquanto forma popular tradicional de expressão artística, sobretudo combatendo os preconceitos sociais e intelectuais que sobre ele se têm formado em nossa sociedade;
f) Criar condições para a integração laborativa do artesanato com outras formas artísticas, sobretudo com as artes plásticas e a decoração.
Art. 3° Compete ao Departamento para o Trabalho da Secretaria de Ação Social estabelecer formas conjuntas de trabalho com os artesãos recifenses, representados por seu segmento organizado.
Parágrafo único. Portaria do Secretário de Ação Social estabelecerá instruções complementares ao presente decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Recife, 20 de maio de 1987
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
JOÃO HUMBERTO MARTORELLI
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ ARLINDO SOARES
Secretário de Ação Social