Decreto Nº 13906

Número do decreto:13906

Ano do decreto:1987

Ajuda:

DECRETO Nº 13.906

Ementa: Regulamenta o art. 7, § 4º da Lei n° 14.410, de 12.05.82.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições;

DECRETA:

Art. 1° A concessão estabelecida no art. 7º, § 4º da Lei 14.410, de 12.05.82 se aplica ao servidor integrando Grupo Ocupacional Magistério que em 12 de maio de 1982 já, era servidor do Município e preenchia, à época, os requisitos legais àquela concessão.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vedados efeitos financeiros retroativos.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 08 de Junho de 1987

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito