Número do decreto:13906
Ano do decreto:1987
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 13.906
Ementa: Regulamenta o art. 7, § 4º da Lei n° 14.410, de 12.05.82.
O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições;
DECRETA:
Art. 1° A concessão estabelecida no art. 7º, § 4º da Lei 14.410, de 12.05.82 se aplica ao servidor integrando Grupo Ocupacional Magistério que em 12 de maio de 1982 já, era servidor do Município e preenchia, à época, os requisitos legais àquela concessão.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vedados efeitos financeiros retroativos.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 08 de Junho de 1987
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito