Número do decreto:13909
Ano do decreto:1987
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 13.909
Ementa: Altera o Regimento Geral da Secretaria de Finanças, reestruturando os Departamentos de Arrecadação e Departamento de Fiscalização.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições;
DECRETA:
Art. 1º A Divisão de Arrecadação Externa de que trata o Art. 64 do Regimento Geral da Secretaria de Finanças, anexo ao Dec. nº 11.852, de 18 de março de 1981, passa a denominar-se Divisão de Planejamento e Operação Fiscal, ficando subordinada ao Departamento de Fiscalização, com as seguintes atribuições:
I - planejar e operacionalizar os Projetos de Ação Fiscal;
II - definir critérios de desempenho para cada Projeto de Ação Fiscal;
III - acompanhar e avaliar os resultados dos Projetos de Ação Fiscal;
IV - promover reuniões mensais com os Agentes Fiscais buscando a integração entre eles através da permuta de experiências;
V - programar o controle de qualidade das ações fiscais;
VI - designar coordenadores para acompanhar o desempenho especifica de cada Projeto Fiscal;
VII - alterar, quando necessário, o Manual de Fiscalização e as Rotinas de Fiscalização;
VIII - programar a reciclagem periódica dos Agentes Fiscais;
IX - anotar dificuldades na aplicação da legislação tributária e sugerir alterações;
X - revisar os Autos de Infração antes de seu envio às instâncias julgadoras;
XI - informar e dar pareceres em Processos Fiscais;
XII - desenvolver transações de tele-processamento relativas ao SFIF;
XIII - controlar a Produtividade Fiscal e os Autos de Infração nulos ou improcedentes;
XIV - manter contato com instâncias julgadoras no sentido de atualizar os Agentes Fiscais quanto às decisões e julgamentos de Autos de Infração;
XV - emitir relatórios periódicos das empresas fiscalizadas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 11 de junho de 1987
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito