Decreto Nº 13909

Número do decreto:13909

Ano do decreto:1987

Ajuda:

DECRETO Nº 13.909

Ementa: Altera o Regimento Geral da Secretaria de Finanças, reestruturando os Departamentos de Arrecadação e Departamento de Fiscalização.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições;

DECRETA:

Art. 1º A Divisão de Arrecadação Externa de que trata o Art. 64 do Regimento Geral da Secretaria de Finanças, anexo ao Dec. nº 11.852, de 18 de março de 1981, passa a denominar-se Divisão de Planejamento e Operação Fiscal, ficando subordinada ao Departamento de Fiscalização, com as seguintes atribuições:

I - planejar e operacionalizar os Projetos de Ação Fiscal;

II - definir critérios de desempenho para cada Projeto de Ação Fiscal;

III - acompanhar e avaliar os resultados dos Projetos de Ação Fiscal;

IV - promover reuniões mensais com os Agentes Fiscais buscando a integração entre eles através da permuta de experiências;

V - programar o controle de qualidade das ações fiscais;

VI - designar coordenadores para acompanhar o desempenho especifica de cada Projeto Fiscal;

VII - alterar, quando necessário, o Manual de Fiscalização e as Rotinas de Fiscalização;

VIII - programar a reciclagem periódica dos Agentes Fiscais;

IX - anotar dificuldades na aplicação da legislação tributária e sugerir alterações;

X - revisar os Autos de Infração antes de seu envio às instâncias julgadoras;

XI - informar e dar pareceres em Processos Fiscais;

XII - desenvolver transações de tele-processamento relativas ao SFIF;

XIII - controlar a Produtividade Fiscal e os Autos de Infração nulos ou improcedentes;

XIV - manter contato com instâncias julgadoras no sentido de atualizar os Agentes Fiscais quanto às decisões e julgamentos de Autos de Infração;

XV - emitir relatórios periódicos das empresas fiscalizadas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 11 de junho de 1987

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito