Número do decreto:14072
Ano do decreto:1987
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº. 14.072
Ementa: Disciplina a gratificação de que trata, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de atribuições;
DECRETA:
Art. 1º A concessão de gratificação prevista no inciso VI, do Artigo 146, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, é restrita a tempo determinado, não superior a três (3) meses, podendo ser renovada uma (1) vez, vencível sempre em trinta e um (31) de dezembro de cada exercício.
Parágrafo único. O servidor poderá participar como integrante ou auxiliar, de forma remunerada, de até duas (2) comissões, grupos, ou órgãos colegiados, desde que seja membro nato de um (1) deles.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 16 de novembro de 1987
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito