Decreto Nº 14076

Número do decreto:14076

Ano do decreto:1987

Ajuda:

DECRETO Nº 14.076

Ementa: Declara de utilidade pública para efeito da desapropriação os imóveis que menciona.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 5ª alínea do Decreto Lei Federal nº. 3365/41.

DECRETO:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o terreno e suas benfeitorias, onde está edificada a casa nº. 324, da Rua Eurico Vitrúvio, bairro do Pina, nesta Capital, com área de 2.201.82m², considerado de interesse para o Projeto-Pina - Ação Imediatas, incluindo no Plano Urbanístico daquele bairro, que vem sendo executado pelo Município.

Art. 2º O imóvel objeto desde decreto, mede 29,10m de frente, confrontando-se com Rua Eurico Vetrúvio; mede 73,38m pelo lado direito, confrontando-se com a casa nº. 390, da mesma rua, e pelos fundos mede 29,30 m, confrontando-se com dois terrenos, conforme planta arquiva da URB-RECIFE.

Art. 3º Fica a Empresa de Urbanização do Recife - URB, Recife, autorizada em nome do Município, com recursos próprios ou repassados, a desapropriação de que trata este Decreto.

Parágrafo único. O imóvel descrito no art. 1º do presente decreto, deverá o mesmo ser escriturado e registrado em nome do Município do Recife, de acordo com o art. 3º do Decreto nº 13.793 de 5.12.1986.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 17 de novembro 1987

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

JOÃO HUMBERTO MARTORELLI