Número do decreto:14084
Ano do decreto:1987
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº. 14.084
Ementa: Aprova, para o exercício de 1988, Quadros de Detalhamento de Despesa, Orçamentos de Entidades Supervisionadas e dá outras providencias.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 37, do Decreto-Lei Estadual nº. 285, de 15 de maio de 1970, e o inciso VII do artigo 36 da Lei Municipal nº. 14.510, de 12 de janeiro de 1983, e tendo em vista os artigos 4º e 9º da Lei nº. 15.016, 24 de novembro de 1987.
DECRETO:
Art. 1º Ficam aprovados, de acordo com o Anexo I que acompanha o presente Decreto, os Quadros de Detalhamento da Despesa da Prefeitura da Cidade do Recife, que servirão de base às operações de execução controle e controle orçamentários, no exercício de 1988.
Art. 2º Ficam aprovados, de acordo com o Anexo II do presente Decreto, os Orçamentos-Programas Anuais de Entidades Supervisionadas da Prefeitura da Cidade do Recife, para o exercício financeiro de 1988.
Art. 3º As unidades orçamentários, na escrituração dos créditos detalhados, obedecerão à especificação e à codificação da Receita e da Despesa, de acordo com as classificados contidos no Anexo III que acompanha este Decreto.
Art. 4º As solicitações de créditos suplementares ou especiais serão dirigidas à Secretaria de Planejamento e Urbanismo, de acordo com modelo próprio.
Art. 5º As dotações globais destinadas aos programas de trabalho, de que trata o parágrafo único do artigo 20 da lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, classificados no Orçamento-Programa Anual ou em créditos adicionais, no exercício de 1988, sob o título “ 4.1.3.0 - Investimentos em regime de Execução especial”, serão discriminados em Planos de Aplicação.
Parágrafo único. A elaboração dos Planos de Aplicação, de que trata o “caput” deste artigo, obedecerá às instruções baixadas pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor a partir do dia 1º janeiro de 1988 e terá vigência até 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 27 de novembro de 1987
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
JOSÉ ARLINDO SOARES DA CUNHA FILHO
Secretário de Administração
JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI
Secretário de Assuntos Jurídicos
EDIA DE ARAÚJO LIRA SOARES
Secretario de Educação e Cultura
SILVIO PESSOA DE CARVALHO
Secretário de Finanças
JOÃO NEGROMONTE FILHO
Secretario do Governo
JORGE MARTINS JUNIOR
Secretario de Planejamento e Urbanismo
PAULO ANTONIO GOMES DANTAS
Secretario de Saúde
ANATELIO JULIÃO BUENO DE PAULA GRESPO
Secretario de Abastecimento
JOSÉ CARLOS ESTELITA GUERRA
Secretario de Transportes Urbanos e Obras